Saneamento do Passivo: solução para produtores rurais endividados

Reorganize a dívida rural sem recuperação judicial: veja quando o saneamento do passivo se aplica e por que ele é melhor do que a RJ.

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Imagine que sua fazenda produziu bem, o rendimento produtivo por hectare foi razoável, mas o preço da saca caiu, o custo do insumo subiu e a margem apertou. Tem produto, mas não tem preço. Ou, no outro cenário, uma seca gigante, excesso de chuvas, ou geada atinge a lavoura causando perdas significativas na produção. O preço está bom, mas não tem produto. A conta não fecha e, no vencimento seguinte, ela não fecha de novo.

O mesmo vale para o pecuarista que adquire bezerros, investe tempo e recursos em sua engorda, mas, no momento da comercialização, o preço da arroba do boi gordo está desvalorizado e o retorno desaparece, deixando grande prejuízo para o produtor. Ou o custo do bezerro de reposição está elevado e a relação de troca, ruim, prejudicando a continuidade da exploração.

A partir daí, o produtor costuma ouvir duas sugestões: renegociar com o banco ou pedir recuperação judicial.

Entretanto, existe um terceiro caminho, menos conhecido e, na maioria dos casos, mais adequado à realidade do produtor rural: o saneamento do passivo.

Neste artigo explicamos, em linguagem direta, o que é o saneamento do passivo, em que situações ele se aplica, o que ele tem de diferente de uma renegociação bancária comum e de uma recuperação judicial, como o procedimento corre na prática e o que acontece com avalistas e garantias enquanto ele está em curso.

O que é o saneamento do passivo?

Saneamento do passivo é o conjunto organizado de medidas judiciais e extrajudiciais que visam reequilibrar a dívida de um produtor rural sem submetê-lo a um processo de recuperação judicial.

Em termos simples: em vez de jogar todas as dívidas dentro de um único processo e ficar sob fiscalização de um administrador judicial, o produtor trata operação por operação, com a medida certa para cada uma.

Na prática, o saneamento combina ferramentas que já existem no direito do crédito rural:

O objetivo é um só: transformar o endividamento em pagamentos que cabem no fluxo de caixa da atividade rural.

Em que situações o saneamento do passivo se aplica?

Esta é a pergunta que mais recebemos, e a resposta não é “sempre”. O saneamento funciona quando a dívida, a garantia e o faturamento têm um determinado perfil. Vale examinar os três.

Perfil da dívida

O saneamento tende a funcionar bem quando:

  • a maior parte do passivo é dívida rural (custeio, investimento, CCB com finalidade rural, cédulas rurais), porque é justamente aí que existe o direito à prorrogação, limitação dos juros e regras próprias a favor do produtor;
  • os credores são poucos e identificáveis (um ou dois bancos, uma cooperativa, uma ou duas revendas), e não uma massa de dezenas de fornecedores pulverizados;
  • a inadimplência é recente, de uma ou até três safras/ciclos, e não um arrasto de dez anos com dívida rolada sucessivas vezes;
  • causa externa documentável para a quebra: seca, geada, excesso de chuva, praga, queda de preço, fechamento de mercado comprador.

Mesmo quando parte do passivo é composta por operações tributárias, trabalhistas ou de origem não rural – dívidas que não se beneficiam das regras do crédito rural –, o saneamento continua sendo possível.

Perfil da garantia

Aqui está o ponto que mais decide o desfecho e que o produtor menos costuma olhar.

Se as operações estão garantidas por penhor agrícola, hipoteca ou aval, há tempo e há espaço de negociação. Se estão garantidas por alienação fiduciária de imóvel, o tempo é curto: nessa modalidade o banco pode consolidar a propriedade do imóvel por via extrajudicial, com rapidez, sem processo de conhecimento. Já tratamos disso ao explicar o que fazer quando o imóvel rural foi dado em alienação fiduciária e ao detalhar o funcionamento da alienação fiduciária de imóvel rural.

Quanto maior a exposição patrimonial à alienação fiduciária, menos tempo o produtor tem para decidir.

Perfil do faturamento

O saneamento pressupõe atividade viva, isto é, que o produtor ainda tenha área em produção (própria ou arrendada) e receita projetada que, dentro de alguns anos, comporta o pagamento da dívida renegociada.

Se a atividade já parou, a área foi devolvida e não há receita futura para sustentar o pagamento futuro, há outras alternativas mais adequadas, como a defesa da impenhorabilidade da pequena propriedade rural e dos rendimentos do produtor.

Convém registrar: cada caso precisa de análise individual, com os contratos e os extratos na mesa. O que descrevemos aqui é o padrão, não uma régua automática.

Saneamento, renegociação bancária e recuperação judicial: qual a diferença?

As três são saídas para a mesma dor, mas seus caminhos e resultados são bem diferentes. A tabela abaixo resume:

Renegociação bancária comumSaneamento do passivoRecuperação judicial
Como começaO produtor procura o gerente e tenta negociar diretamente com o bancoAuditoria da dívida e das garantias; depois, medida específica para cada operaçãoPetição inicial em juízo, englobando todas as dívidas
AlcanceUma operação por vez, com o credor que topar negociarTodo o passivo, credor a credor, com estratégia unificadaTodos os credores sujeitos à recuperação, de uma só vez
Quem conduzO banco define prazo, taxa e garantiaO produtor e seu advogado definem a estratégia e a ordem das medidasO juízo, com administrador judicial e assembleia de credores
Valor da dívidaAceito como o banco apresenta, com os encargos que vieremAuditado antes: encargos indevidos são discutidos, administrativa ou judicialmenteConforme a lista; a discussão é sobre pagamento, não sobre legalidade dos encargos
GarantiasCostuma exigir reforço de garantia, frequentemente alienação fiduciária de imóvelBusca preservar garantias, evitar seu reforço, especialmente com alienação fiduciáriaCredor com alienação fiduciária não se sujeita à recuperação judicial
AvalistasContinuam obrigados, e em geral o banco exige que assinem o aditivoTratados junto com o devedor principal, com defesa própriaNão são protegidos: a execução contra eles prossegue (Súmula 581/STJ)
Suspensão das cobrançasNenhuma, salvo o que for acordadoObtida caso a caso, por liminar, quando presentes os requisitosStay period de 180 dias, prorrogável uma única vez, mas só para credores sujeitos
Exposição no mercadoBaixaBaixa: o produtor não é publicamente rotulado como devedor em criseAlta: publicidade do processo, restrição de crédito e de fornecimento
Controle da fazendaIntegralIntegralMantido, mas com fiscalização do administrador judicial e limites para dispor de bens
CustoSem custo direto, mas o custo aparece na taxa e na garantia exigidaHonorários e eventuais custas das medidas adotadasHonorários, custas, remuneração do administrador judicial e perícia prévia
Perfil indicadoDívida pequena e pontual, com fluxo de caixa saudávelPassivo majoritariamente rural, poucos credores, atividade em funcionamentoPassivo muito pulverizado, grandes grupos, quando não há acordo possível

O ponto central da comparação é este: o saneamento resolve o conjunto do endividamento, com mais segurança e menor custo.

E não se trata de descartar a recuperação judicial por princípio. Ela existe, tem utilidade e, em alguns casos, é o único caminho viável e possível – inclusive recomendado. Todavia, não deve ser tratada como o caminho padrão, como já explicamos ao tratar de quando a recuperação judicial do produtor rural é realmente indicada e ao responder à pergunta que quase todo produtor faz depois: em recuperação judicial, vou continuar obtendo crédito?

Como o saneamento do passivo corre na prática

O procedimento não é um processo único com número de autos, mas um roteiro. Ele costuma correr assim:

1) Levantamento do passivo: reúnem-se todos os contratos, cédulas, aditivos e extratos, credor por credor. Se o banco não entregar as cópias, o produtor tem direito a elas, como explicamos em como obter extratos e cópias de contratos e cédulas rurais.

2) Auditoria da dívida e mapa das garantias: aqui se responde a três perguntas: quanto realmente se deve, o que está sendo cobrado indevidamente e o que está dado em garantia, em qual modalidade e com qual prazo de risco. É desta etapa que sai a estratégia.

3) Pedidos administrativos, com protocolo: pedido formal de prorrogação ao banco, instruído com laudo agronômico, boletim de ocorrência de sinistro, decreto de calamidade, notas de venda e comparativo de produtividade.

4) Negociação com os demais credores: revendas, tradings, cooperativas e fornecedores entram em paralelo. Muitos preferem prazo a execução, especialmente quando enxergam que o produtor vai continuar plantando.

5) Medidas judiciais onde a negociação não avança: ação de prorrogação com pedido liminar para suspender a exigibilidade das dívidas, revisional de encargos ilícitos, embargos à execução e medidas de proteção patrimonial. Se a execução já foi ajuizada, o prazo de defesa é curto e conta da citação, tema que detalhamos em fui citado em execução de dívida rural: o que fazer.

6) Formalização e acompanhamento: revisão e assinatura de aditivos e monitoramento e condução dos processos judiciais.

Quanto tempo leva: o levantamento e a auditoria costumam consumir cerca de 14 dias. As negociações e as medidas judiciais correm em paralelo e, na nossa experiência, o quadro se estabiliza entre 6 e 18 meses, a depender do número de credores, do tipo de garantia e de haver ou não execução em andamento.

O que o produtor precisa reunir desde já: contratos e cédulas de todas as operações; extratos de evolução da dívida; laudos, fotos datadas e georreferenciadas da lavoura; notas fiscais de venda das últimas safras; comprovantes de custo; e cópia de toda a comunicação já trocada com o banco.

O que acontece com avalistas durante o processo?

Este é o ponto que mais gera dúvida e que mais diferencia o saneamento da recuperação judicial.

O aval é obrigação autônoma, por isso a recuperação judicial do produtor não protege quem assinou como avalista. Ou seja, o produtor entra em recuperação e o irmão, o tio, o vizinho ou sócio que assinou como avalista continuam sendo executados. Tratamos disso especificamente em o avalista está protegido da recuperação judicial do produtor rural?

No saneamento, o avalista é tratado dentro da mesma estratégia, e não como problema separado. Se o crédito é rural, os vícios da dívida principal aproveitam a ele; se o bem penhorado é a residência da família ou a pequena propriedade rural, a impenhorabilidade pode ser oposta em nome dele também, como mostramos em avalista pode ter seu imóvel penhorado por dívida rural?

O que o produtor deve fazer

Produtor, se a sua dívida rural já não cabe no seu fluxo de caixa, fale com a nossa equipe de advogados especializados em direito rural.

Antes de tomar qualquer decisão ou se sentar para negociar com o banco, é preciso realizar um diagnóstico de suas operações, com a reunião dos contratos e dos extratos.

Lembre-se: a solução para o seu endividamento pode ser mais simples e mais segura do que a que estão lhe oferecendo.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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