Uma dúvida muito comum em operações rurais é se o avalista, isto é, quem assina como garantidor pessoal de uma dívida de terceiro, pode ter seu imóvel penhorado por dívida rural.
A resposta exige cuidado. O avalista responde pela dívida que garantiu, mas isso não significa que todo o seu patrimônio possa ser atingido automaticamente pela execução.
Em muitos casos, o imóvel do avalista pode estar protegido pela impenhorabilidade, especialmente quando se trata de pequena propriedade rural explorada pela família ou de imóvel utilizado como residência da entidade familiar.
Portanto, é essencial verificar qual é a natureza do bem, como ele é utilizado e se estão presentes as proteções legais e constitucionais aplicáveis.
A pequena propriedade rural do avalista pode ser penhorada?
Em regra, a pequena propriedade rural do avalista é impenhorável, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais.
O fato do proprietário da pequena propriedade rural ter assinado como avalista não retira a proteção constitucional do bem.
Isso ocorre porque essa proteção é reconhecida como norma de ordem pública e decorre de direito fundamental. Sua finalidade não é proteger apenas o devedor principal, mas preservar a base mínima de subsistência da família rurícola.
O ponto central, portanto, é verificar se o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e se está vinculado à exploração familiar.
Se esses requisitos estiverem presentes, há fundamento relevante para afastar a penhora, ainda que o proprietário figure como garantidor da dívida.
Entenda mais sobre a proteção da pequena propriedade rural aqui: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural – como isso pode me ajudar? (https://direitorural.com.br/impenhorabilidade-da-pequena-propriedade-rural-como-isso-pode-me-ajudar/)
E se o imóvel for a residência da família?
Além da proteção da pequena propriedade rural, pode existir outra proteção relevante: a do bem de família.
A Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel utilizado como residência da entidade familiar é, em regra, impenhorável. Assim, se o imóvel do avalista é o local onde a família reside, a proteção pode ser reconhecida com base no direito à moradia.
Essa proteção vale tanto para imóvel urbano quanto para imóvel rural utilizado como residência, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que fazer se o imóvel do avalista for penhorado?
Se o imóvel do avalista for indicado à penhora, é fundamental agir rapidamente.
A impenhorabilidade deve ser arguida no processo com documentação adequada. Conforme a fase da execução, isso pode ser feito por impugnação à penhora, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, desde que a prova seja suficiente.
O ponto mais importante é não tratar a penhora como algo inevitável e muito menos como algo trivial.
Se o imóvel é pequena propriedade rural explorada pela família, ou se serve como residência familiar, há fundamentos relevantes para pedir o reconhecimento da impenhorabilidade.
Conclusão
O avalista pode ser cobrado pela dívida rural que garantiu. Isso, porém, não significa que seu imóvel possa ser penhorado automaticamente.
Quando o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural trabalhada pela família, a Constituição Federal assegura proteção especial. Quando serve como moradia, pode incidir a proteção do bem de família.
Essas garantias existem para preservar a moradia, o patrimônio mínimo e a subsistência da família.
Se o imóvel do avalista foi indicado à penhora ou está sob risco de constrição judicial, procure orientação jurídica especializada para preservar a propriedade e proteger o patrimônio familiar.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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