
Alongamento de dívida rural
O alongamento é um dos direitos elementares que socorre o produtor rural quando incapaz de cumprir com o prazo e forma programado no financiamento rural.
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O alongamento é um dos direitos elementares que socorre o produtor rural quando incapaz de cumprir com o prazo e forma programado no financiamento rural.
A Res. 4.755/2019 concede aos produtores rurais que preenchem os requisitos nela estabelecidos o direito de prorrogar suas dívidas, garantido-lhes proteção jurisdicional.
Palestra proferida no III Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) – SP, no dia 23 de Agosto de 2019.
O Dr. Lutero de Paiva Pereira conversou com a equipe do Estadão nesta segunda-fera, 19 de agosto, sobre a nova Circular do BNDES e a prorrogação do prazo para adesão ao Programa do BNDES de Composição da Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD Agro).
Muitos produtores rurais que tomaram crédito junto ao BASA desconhecem seu direito de defesa e aceitam certos atos prejudiciais de negociação.
Foi publicada a Circular n. 46/2018-BNDES, tratando do programa para composição de dívidas rurais. Neste vídeo, o Dr. Lutero Pereira aborda 5 pontos para o produtor saber mais sobre o Programa. Assista.
No seu item 7, a Circular BNDES 46/2018 indica as dívidas que estão impedidas de serem compostas através do Programa BNDES Pro-CDD AGRO. Os impedimentos apontados merecem análise mais detida, até mesmo para aferir se eventual negativa de enquadramento juridicamente se sustenta.
A Circular BNDES 46/2018 deve ser lida e interpretada como um direito do produtor rural e de suas cooperativas de produção.
Foi sancionada Lei 13.606/2018, que trata do Programa de Regularização Rural (PRR) e dá outras providências. Embora o texto tenha sido aprovado com alguns vetos, o cerne do projeto foi mantido. A seguir, os principais pontos da lei sancionada.
A realidade mostra que o alongamento dos débitos rurais trazidos pelos conhecidos programas chamados de PESA e SECURITIZAÇÃO, acabou sendo formalizado com valores inchados com
Em 14/09/2016 o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 4.519 que trouxe aos produtores rurais dos estados do Espírito Santo, Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins (constante da Portaria
Em execuções fiscais já ajuizadas e embargadas de operações de crédito rural cedidas à União (Pesa e Securitização – Lei 9.138/95) onde os contribuintes têm
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