Você, produtor rural, possivelmente convive com uma ou mais dívidas que foram renegociadas várias vezes ao longo dos anos. Uma operação vence, o banco propõe uma nova composição, o saldo anterior é incorporado ao novo contrato, novos encargos são aplicados e, com o tempo, a dívida passa a crescer de forma difícil de compreender.
Nessas situações, surge uma dúvida muito comum: depois de assinar uma renegociação ou confissão de dívida, o produtor ainda pode discutir os contratos anteriores?
A resposta é sim, é possível revisar todo o histórico da dívida para remover cobrança ilegal de juros, capitalização indevida, comissão de permanência ou encargos incompatíveis com o regime do crédito rural.
A renegociação não impede a revisão da dívida rural
O produtor não está obrigado a suportar cláusulas abusivas ou a “esquecer” o que pagou de forma indevida apenas porque assinou um novo contrato.
Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 286, segundo a qual a renegociação ou confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades existentes nos contratos anteriores.
E a revisão de contratos rurais pode alcançar toda a cadeia contratual, como nas chamadas operações “mata-mata”, em que uma dívida antiga é liquidada apenas formalmente, com a contratação de uma nova operação, sem que o produtor receba efetivamente novos recursos ou tenha clareza sobre a composição do saldo.
Quais abusividades podem ser revisadas?
A revisão de contratos rurais normalmente exige a análise técnica de toda a evolução da dívida. Não basta olhar apenas o último contrato, é preciso verificar como o saldo foi formado desde a origem.
Entre os principais pontos discutidos estão:
Juros remuneratórios
Nas operações de crédito rural, os juros não seguem a mesma lógica dos contratos bancários comuns. O crédito rural possui regime jurídico próprio, com base na Lei nº 4.829/65, no Decreto-Lei nº 167/67 e nas normas do Conselho Monetário Nacional.
Quando não houver autorização normativa específica para cobrança superior, os juros devem ser limitados ao teto legal de 12% ao ano.
Entenda mais sobre a limitação dos juros remuneratórios do crédito rural aqui: Crédito Rural – juros remuneratórios, juros de mora e prorrogação (https://direitorural.com.br/credito-rural-juros-remuneratorios-juros-de-mora-e-prorrogacao/)
Capitalização de juros
Outro ponto recorrente é a capitalização de juros. No crédito rural, a capitalização deve ser expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Se o contrato não trouxer previsão clara, a cobrança deve ser excluída do cálculo.
Comissão de permanência e juros de mora acima de 1% a.a.
Também deve ser observada a cobrança de comissão de permanência e juros de mora acima do limite legal.
Em operações rurais, a legislação especial já prevê quais encargos podem incidir no período de inadimplência, como juros moratórios de 1% a.a. e multa. Por isso, a cobrança de comissão de permanência e de juros moratórios acima do limite de 1% a.a. é considerada incompatível com o regime do crédito rural.
A abusividade pode descaracterizar a mora
Outro ponto relevante é a consequência da revisão sobre a mora do produtor.
O STJ, no Tema Repetitivo 28, consolidou o entendimento de que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual pode descaracterizar a mora.
Na prática, isso significa que, se o banco cobra encargos ilegais durante a relação contratual, não se pode afirmar automaticamente que o produtor está em mora pelo valor exigido.
Essa discussão tem impacto direto em execuções, negativação, protestos e cobrança de encargos moratórios.
Por que revisar a dívida rural desde a origem?
Se o saldo devedor atual nasceu de contratos anteriores contaminados por juros abusivos, capitalização indevida ou encargos ilegais, a revisão da cadeia contratual permite recalcular o débito desde a sua origem, considerando os pagamentos já realizados, afastando encargos indevidos e apurando o valor efetivamente devido.
Em muitos casos, essa análise revela que a dívida é muito menor do que aquela cobrada pelo banco. Em outros, pode demonstrar que o produtor já pagou a dívida, ou mesmo que pagou além do que deveria.
Conclusão
O produtor rural tem o direito de revisar contratos rurais, inclusive quando já houve renegociação ou confissão de dívida, pois a assinatura de um novo contrato não impede a discussão de ilegalidades anteriores.
Quer saber se a sua dívida rural pode ser revisada? Entre em contato pelo WhatsApp e solicite uma análise do seu histórico contratual.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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