A lei garante, no caso de CRÉDITO RURAL, a prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor
Ao que tudo indica, será a agricultura um dos motores que irá salvar o Brasil da crise econômica que se avizinha. Porém, ao contrário do que diz a grande mídia, o setor não está 100% imune à crise. Há muitas situações pontuais que estão afetando também o agronegócio.
Temos ouvido relatos de dificuldade de comercialização, de logística operacional e de queda de preços de alguns produtos. Por outro lado, a alta do dólar está pressionando o custo de produção de algumas atividades e tirando grande parte do rendimento de produtores que possuem contratos de entrega em dólar (leia mais).
Para essas situações, a lei garante, no caso de CRÉDITO RURAL, a prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor. Talvez seja uma medida interessante para ser colocada a mesa, cujos resultados já se mostraram mais produtivos e mais simples do que uma recuperação judicial, por exemplo.
Importante ressaltar que esse pedido deve ser feito antes do vencimento normal da operação, para melhor produção de seus efeitos. Também necessário que o produtor faça prova de um dos requisitos autorizadores da prorrogação, portanto, procure sempre seu advogado antes de fazer o pedido administrativo junto ao Banco. (Leia mais: A prorrogação de financiamentos rurais)
Não utilizem os “modelinhos” que o banco fornece. Procure seu advogado para que o pedido seja feito especificamente para seu problema, pois a chance de êxito é bem maior.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: [email protected] / www.pbadv.com.br
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