
Crédito Rural – três pontos principais
O crédito rural possui algumas características que o diferenciam das demais linhas de crédito. Veja suas três principais características exclusivas.
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O crédito rural possui algumas características que o diferenciam das demais linhas de crédito. Veja suas três principais características exclusivas.
O alongamento é um dos direitos elementares que socorre o produtor rural quando incapaz de cumprir com o prazo e forma programado no financiamento rural.
O Dr. Lutero de Paiva Pereira, sócio-fundador da LP&B e colunista do Direito Rural, estará palestrando, no dia 09/09, sobre o “Crédito Rural e a nova Lei do Agro”.
Nessa semana, o Dr. Lutero de Paiva Pereira, junto à editora Íthala, lançou mais uma obra no campo do Direito Rural, intitulada Manual do Crédito Rural.
A despeito do entusiasmo de alguns, a chamada “Lei do Agro” pode não ser lá tão favorável ao agronegócio. Principalmente ao setor produtivo.
A lei garante, no caso de CRÉDITO RURAL, a prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor
A natureza rural da operação não é caracterizada pelo título (Cédula de Crédito Bancário, escritura pública, etc.), mas sim pela destinação que é dada ao recurso.
A melhor forma de analisar o financiamento adequado ao seu negócio, é entender as especificidades de cada um deles, bem como suas diferenças:
Com a desclassificação da operação, o produtor rural perde todos os benefícios que são próprios do crédito rural, agravando seu endividamento.
O financiado tem interesse no modo como a fiscalização da aplicação do crédito rural é realizada. É seu direito conhecer e verificar o que foi observado.
O produtor rural deve aplicar os recursos do crédito rural em acordo com o pactuado, mas também guardar a documentação que comprove sua aplicação.
A oportunidade da liberação dos recursos de crédito rural tem a ver com a real necessidade da atividade financiada em receber os serviços pertinentes.
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