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🌱 SÉRIE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual é o conteúdo deste artigo?

Veja as respostas para alguns problemas reais apresentados por nossos clientes e leitores, o seu caso pode ser semelhante!

Pergunta #30 – Crédito rural com recursos próprios livres

Crédito rural liberado com recursos próprios das instituições financeiras estão submetidas às normas do Banco Central?

Sim. Os recursos próprios, ou “recursos livres”, também estão submetidos às normas do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central.

Leia mais sobre: Crédito Rural com recursos próprios livres e o MCR 2.6.4

Pergunta #29 – Cooperativa de crédito

Cooperativa de crédito é diferente de instituição financeira?

O judiciário já pacificou o entendimento de que cooperativa de CRÉDITO possui a mesma natureza de instituição financeira, logo, estão sujeitas aos mesmos direitos e deveres

Pergunta #28 – Prorrogação de crédito contratado com recursos livres

Financiamentos contratados com Recursos Livres (ou “recursos próprios das instituições financeiras”) pode ser prorrogado em caso de frustração de safra ou perda na capacidade de pagamento?

Sim. Para fins de alongamento, o Banco Central não faz diferenciação entre recursos obrigatórios e recursos livres (também chamados de recursos próprios das instituições financeiras).

Entenda: Crédito Rural com recursos próprios livres e o MCR 2.6.4

Pergunta #27 – Financiamento perante cooperativas agrícolas

Cooperativa agrícola pode cobrar juros acima de 1% ao mês?

Como cooperativa agrícola não é banco, entendemos que a taxa de juros que ela pode cobrar é de, no máximo, 1% ao mês (ou 12% ao ano).

Entenda mais neste artigo: Endividamento rural junto a Cooperativas

Pergunta #26 – Seguro Rural e a carta de quitação

A seguradora regulou meu sinistro com um valor menor de indenização e está exigindo que eu assine uma carta de quitação para ela poder pagar a indenização. Pode isso?

Infelizmente, isso se tornou uma prática recorrente no mercado de seguro rural. Entendemos que a exigência dessa carta de quitação é totalmente abusiva e ilegal. Já escrevemos sobre esse caso neste artigo (Seguro Rural e a carta de quitação, clique aqui para acessar).

Se você recebeu a carta e não concorda com seus termos, procure seu advogado de confiança. Há caminhos jurídicos para tentar reverter isso.

Pergunta #25 – Demora da seguradora em regular o seguro

Já se passaram 9 meses do término da colheita, e até agora a seguradora não respondeu se pagará ou não meu seguro. O que devo fazer?

Em outro momento, orientamos que seria prudente o produtor esperar a resposta da seguradora. Porém, nesses casos em que há um significativo atraso para tanto – e temos observado vários casos assim, entendemos que há um abuso de direito por parte da Seguradora.

Nesse caso, orientamos que a Seguradora seja notificada e constituída em mora, para que o produtor possa fazer valer seu direito. Procure seu advogado de confiança, que poderá lhe explicar melhor essa situação.

Pergunta #24 – Corretor de seguros e indenização do seguro rural

O corretor que me vendeu o seguro rural não me responde mais, e não estou conseguindo obter solução junto à seguradora. Posso ajuizar ação contra o corretor?

O corretor de seguros é apenas um representante, um mediador entre as partes. Ele não possui responsabilidade conjunta pela indenização, tampouco pela resposta dada pela seguradora.

Eventuais problemas com seu seguro, como negativa de indenização, abatimento por riscos não cobertos ou outras causas de indeferimento, devem ser discutidos judicialmente contra a própria seguradora.

Pergunta #23 – Financiamento Rural e compra de terra

Posso utilizar financiamento rural para compras de terra e execução de projeto?

As linhas de crédito de financiamento rural possuem destinação específica e direcionada na cédula. Você deve se atentar especificamente ao objeto do financiamento contratado.

Aplicá-las fora da destinação constitui desvio de finalidade, com consequências administrativas, como a desclassificação e o aumento dos juros para a taxa de mercado, além de possível denúncia criminal.

Pergunta #22 – Carta de anuência e inadimplemento do arrendatário

Carta de anuência: tem algum prejuízo ao dono do imóvel caso o arrendatário não pague a conta no banco?

Se o proprietário do imóvel não assinou o financiamento como fiador, avalista ou interveniente garante, não há risco nenhum.

O que o arrendante deve sempre observar é que eventual carta de anuência seja bem clara ao autorizar a constituição da garantia apenas sobre a produção durante o período do arrendamento, ou sobre bens do arrendatário, como maquinários, por exemplo.

Leia mais sobre Carta de anuência no contrato de arrendamento rural, clique aqui.

Pergunta #21 – Penhor rural da soja para o proprietário

Vou arrendar uma área rural para plantio de soja. É possível colocar, no contrato agrícola, o penhor rural da soja para o proprietário?

Sim, mas não é uma garantia usual em contratos de arrendamento. Por isso, pode ser que você encontre dificuldades de o arrendatário aceitar, pois isso o atrapalharia na busca por crédito rural.

Pergunta #20 – Registro do contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento precisa ser registrado na matrícula do imóvel?

Não precisa, a lei não estabelece essa obrigatoriedade. Muito pelo contrário, dispõe que o contrato pode ser até mesmo verbal. Porém, em muitos casos, é relevante e importante para o arrendatário ter esse registro.

Pergunta #19 – Arrendamento e resultado da safra

O arrendatário alegou que não teve renda, por isso não quer pagar o arrendamento. Pode isso?

Não, o contrato de arrendamento independe do resultado da safra do arrendatário. É como um contrato de aluguel, o produtor deve pagar independente se plantou a lavoura ou não, ou se teve renda ou não. É diferente do contrato de parceria, onde, em regra, o pagamento realmente está atrelado ao resultado da atividade.

Pergunta #18 – Impenhorabilidade

Uma propriedade de 22,2 hectares pode ser penhorada e leiloada, visto que o STF decidiu que não? (Cafeicultor do sul de MG)

Sim, o ato da penhora é um ato jurídico válido. O reconhecimento da impenhorabilidade não é automático. Caberá à você, através de seu advogado, arguir a impenhorabilidade e provar o preenchimento dos requisitos legais.

Pergunta #17 – Indenização Seguro Rural

Quanto tempo a Seguradora tem para fazer o pagamento da indenização deferida?

Normalmente, as apólices estabelecem o prazo para pagamento de 30 dias após o deferimento. Porém, as Seguradoras também costumam tomar o cuidado para não colocar cláusula penal contra si. Assim, se atrasarem, a única penalidade que pagariam seria a correção monetária.

Aliás, entendemos que a correção monetária em contratos de seguro é devida desde a formalização da proposta, o que normalmente não é observado.

Pergunta #16 – Arrendamento Rural e recuperação judicial

Eu arrendo uma área para uma empresa que está em recuperação judicial. O contrato vence agora em setembro, e eu não quero renovar, inclusive já notifiquei para retomada. Vou ter problemas pelo fato do arrendatário estar em recuperação judicial? (Produtor do Mato Grosso)

Se a notificação foi feita no prazo de anterioridade que a lei dispõe, e seguindo os ditames legais, o fato do arrendatário estar em recuperação judicial não impede a finalização do contrato ao seu término com a consequente retomada da área.

Leia também: Contrato de Arrendamento Rural – o que você precisa saber

Pergunta #15 – CPR como garantia de compra e venda

Estou vendendo uma colheitadeira e o possível comprador falou em fazer uma CPR, como isso funcionaria? Esse tipo de transação é possível? (Produtor de Santa Catarina)

Sim, perfeitamente possível e seguro. O que o comprador está sugerindo é emitir uma CPR como garantia de pagamento do valor da máquina. A CPR funcionará como um cheque ou uma Nota Promissória, porém com melhores garantias.

Exemplo, vocês negociaram a máquina por 3 mil sacas de soja, em 3 pagamentos anuais de 1.000 sacas cada. Para cada pagamento futuro, o comprador emitirá uma CPR de 1.000 sacas, dando em garantia sua própria produção. Se ele não pagar, o vendedor da máquina poderá executar essa CPR solicitando a entrega ou a apreensão dessa soja.

A CPR é um documento muito bom e que, quando bem feita, principalmente por um advogado especialista na área, traz boas garantias ao seu credor. Como todo título de crédito, não é 100% livre de riscos, mas é bastante seguro.

Pergunta #14 – Indenização de seguro e parceria agrícola

Eu tenho uma propriedade rural e foi feita uma parceria agrícola em cima de porcentagem. Infelizmente a seca prejudicou bastante, mas o parceiro fez seguro da lavoura. Agora ele acionou o seguro, recebeu a indenização e não quer dar minha porcentagem. Eu gostaria de saber se eu tenho o direito a receber o percentual (Produtor do norte do Paraná)

Essa pergunta é muito interessante. Quando se fala em arrendamento, não há o que discutir: a parcela do arrendador é garantida independente de perdas. Todavia, se o regime jurídico for o de parceria, a renda pode sim estar condicionada à produtividade/lucro.

Neste caso, se o parceiro fez seguro e recebeu indenização, em tese, também é cabível que a indenização siga o percentual acordado entre as partes. Porém, este é o típico exemplo de que “cada caso é um caso”, e a análise dos contratos é fundamental.

Pergunta #13 – Desconto pelo Decreto 11.029/22

Fui atrás do Banco para fazer adesão ao programa de descontos do Decreto 11.029/22, mas o gerente disse que ainda não tinha nada disponível e não soube me indicar o que fazer. O que devo fazer? (Produtora rural do sul de MG)

Se você preenche todos os requisitos do Decreto e o Banco não aceita dar seguimento à sua solicitação, a orientação é notificar formalmente a instituição, através de documento escrito, elaborado preferencialmente por um advogado, para fins de preservar o seu direito.

Leia mais sobre o Decreto que autorizou a concessão de um rebate de 35,2% sobre as parcelas de crédito rural de custeio e de investimento do PRONAF: Seca e estiagem – desconto de 35,2% em parcela de crédito rural

Pergunta #12 – Alteração na negativa de indenização

Fiz um seguro de milho/2021 e já recebi a carta de indeferimento da Seguradora. Quero ajuizar ação, mas o gerente do banco, que também é vinculado à Seguradora, está me mandando esperar. Devo esperar? Tem previsão de alguma alteração? (Centenário do Sul/PR)

O seguro rural é um contrato particular entre Seguradora e produtor rural. Se você já recebeu a carta de indeferimento, significa que a Seguradora já negou sua indenização e que não voltará atrás.
 
O que você deve ficar atento é que o PRAZO PRESCRICIONAL de uma ação de seguro é muito curto, de apenas 1 (um) ano a contar do indeferimento. Assim, se você recebeu a carta de negativa em outubro/21, por exemplo, você terá até outubro/22 para entrar com a ação.

Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem.

Pergunta #11 – Compra de imóveis e a CPR

A CPR (Cédula de Produto Rural) pode ser utilizada na compra de imóveis? (Corretor de imóveis de Balneário Camboriú/SC)

Sim, a CPR pode ser usada para vários tipos de negociação, inclusive como como garantia de pagamento de um imóvel adquirido.

Lembrando que por ser um título bastante específico e que contém cláusulas próprias, importante que ele seja feito por profissional que trabalhe na área, para dar segurança às partes e juridicidade ao título.

Pergunta #10 – Prazo máximo de vencimento de CPR-f

É possível o produtor negociar uma CPR-F com prazo de vencimento em até 10 anos? Qual o limite que a lei estabelece? (Cooperativa de crédito de MG)

Sim, é perfeitamente possível. A lei não estabelece prazo máximo de vencimento como requisito essencial da CPR. Pode ser com vencimento para 1, 2, 3 ou 10 anos, da forma como as partes negociarem.
 
O que é importante observar é que, com as alterações da Lei do Agro, a CPR passou agora a ter registro obrigatório em entidade autorizadas pelo Banco Central, que, normalmente, cobram custódia mensal do título enquanto estiver vigente.

Saiba mais: O que é CPR e CPR-F? – Conceitos e Diferenças

Pergunta #9 – Incapacidade de pagamento por frustração de safra

Tenho um custeio rural no banco “x” mas, em razão da estiagem, não vou ter produção suficiente para pagar o financiamento. O que devo fazer? (Produtor de Maringá/PR)

Existe um normativo muito importante e bastante utilizado no meio rural que autoriza o banco a PRORROGAR o pagamento dessa dívida.
 
Para fazer valer esse direito, o produtor deverá notificar o banco antes do vencimento, solicitando essa prorrogação e juntando prova das perdas e um laudo de capacidade de pagamento. Entendemos que, uma vez provada essa situação, o banco é OBRIGADO a prorrogar o vencimento com as mesmas taxas de juros e por quantas safras forem necessárias.
 
Como esse pedido é feito por meio de um documento importante, que vai gerar direitos e deveres para o produtor, é altamente recomendável que seja feito por advogado especialista na área. 

Saiba mais: Alongamento de dívidas rurais – o que é e como exercer esse direito

Pergunta #8 – Replantio contrário à recomendação técnica

Fiz um seguro para a soja 2022 e a lavoura foi atingida por uma tromba d´água. Acionei a Seguradora e ela me autorizou o replantio da área atingida, o que foi feito. Agora, acionei novamente por conta do evento seca, mas ela está me notificando dizendo que o replantio foi feito “de forma contrária à recomendação técnica” e, por isso, estão cancelando a apólice. Pode isso? (Produtor de Ourizona/PR)

A Seguradora somente pode cancelar uma apólice contratada quando o segurado infringir expressamente uma disposição contratual, o que não parece ser o caso.

Se o argumento da Seguradora é que o replantio não seguiu a “recomendação técnica”, em tese, ela teria que indicar expressamente qual seria essa recomendação e provar que o produtor foi expressamente orientado neste sentido.

Caso o produtor não queira cancelar a apólice, ele deve contranotificar a Seguradora.

Para saber mais: Abusos no indeferimento do seguro rural (clique para ler)

Pergunta #7 – Tipo de solo inadequado

Fiz um seguro de milho safrinha, e a seguradora indeferiu a indenização em razão do “tipo de solo inadequado para plantio.” É possível reverter? (Produtor de Norte do Paraná)

A safra de milho 2021 no sul do país foi fortemente castigada pela estiagem e geada. Isto levou a um alto número de acionamentos de apólices e, como consequência, a um aumento de negativas de indenizações.

Um dos vários argumentos utilizados pelas Seguradoras para negar a indenização foi o “tipo de solo inadequado para plantio”. Nesse caso, é preciso verificar três situações: (i) o questionário de risco preenchido pelo produtor, (ii) a apólice do seguro contratada e (iii) o ZARC da região.

Em tese, a seguradora somente pode negar o pagamento pelo “tipo de solo inadequado” se o produtor expressamente foi questionado sobre este fato e se sua resposta não condiz com a verdade.

Já o ZARC é apenas orientativo, não proibitivo. Ou seja, o ZARC não proíbe o plantio neste ou naquele tipo de solo. Já observamos também situações em que a Seguradora diz uma coisa e o ZARC, outra.

Portanto, o ideal é sempre fazer uma análise de acordo com o caso, com base nos documentos acima.

Pergunta #6 – Liberação da Seguradora para colheita

Fiz um seguro e acionei a Seguradora para fazer a vistoria. Eles agendaram a vistoria para dali 15 dias. No 13º estava marcando muitas chuvas para os próximos dias, e por isso, iniciei a colheita, um dia antes, com medo de não conseguir colher no tempo certo, pois o vazio sanitário se aproximava. Quando vistoriador veio, colocou que na área colhida não tive perdas. Na restante, deu perdas. É possível rever? (Produtor do Norte do Paraná)

Muito embora sempre orientamos para esperar a liberação da Seguradora para colheita, sabemos que em alguns casos não é possível aguardar essa vistoria. Não podemos esquecer que a planta é um ser vivo, que não se atém a datas de calendário.

Observe esse caso: (i) o vistoriador marcou a vistoria somente para 15 dias depois, um tempo razoável (ii) havia previsão de uma semana com fortes chuvas, o que inviabilizaria a colheita (iii) o vazio sanitário se aproximava, e o produtor precisava colher e preparar o solo e (iv) não foi colhido tudo, mas apenas uma parte, sendo possível à Seguradora vistoriar parte majoritária da lavoura.

Em situações como essa, é possível pela via judicial questionar o indeferimento da indenização e a necessidade impreterível de aguardar essa vistoria, principalmente quando ele consegue, por outros meios, provar as perdas também naquela área. Há, inclusive, precedentes jurídicos que asseguram esse direito ao produtor rural.

Pergunta #5 – Prioridade de recebimento

Quem tem prioridade de receber: quem tem a CPR ou quem arrenda uma propriedade? (Produtor de terras do Mato Grosso do Sul)

Tem prioridade em receber aquele que tem o penhor de grãos registrado em 1º grau, sob pena de busca e apreensão. Normalmente quem tem o penhor registrado é o Credor da CPR.

Pergunta #4 – Troca do perito da seguradora

É possível solicitar a troca de perito da Seguradora? (Produtor do norte do Paraná)

A lei não prevê expressamente essa possibilidade. Todavia, grande parte das Seguradoras, senão todas, admitem, na apólice, a possibilidade de solicitar uma nova perícia sempre que o segurado discordar da perícia realizada. Nesses casos, a Seguradora normalmente envia um novo perito.

Mesmo neste caso, a orientação é: se o produtor discordar da perícia, deve manifestar expressamente, no laudo, a sua discordância, fazer laudo particular e procurar seu advogado.

Pergunta #3 – Contratos por telefone

Eu fixei um contrato de soja antecipada por TELEFONE, e agora desisti de vender. Não assinei nada. Esse contrato é válido? (Produtor do Rio Grande do Sul)

Em linhas gerais, ainda que o contrato tenha sido firmado de forma verbal, por telefone, ele é válido entre as partes. Contudo, por não estar em um documento escrito e assinado, o credor precisará PROVAR a sua existência e validade se quiser cobrá-lo, além do seu conteúdo, como valores, taxas, prazos, etc.

Aqui tocamos também na questão dos contratos por “WhatsApp”: uma conversa trocada pelo aplicativo pode, sim, gerar direitos e deveres. As partes devem estar atentas quanto à isso!

Pergunta #2 – Não concordância com o laudo da seguradora

Minha região sofreu com seca e a lavoura de soja 21/22 apresentou problemas no enchimento dos grãos. Acionei a Seguradora e o vistoriador colocou no laudo que havia falhas de stand e ervas daninhas, mas eu não concordo. O que devo fazer? (Produtor da região dos Campos Gerais, Paraná)

O produtor deve manifestar sua discordância no próprio laudo de vistoria, justificando os motivos. Se no laudo apresentado não tiver campo próprio para isso, escreva esse discordância no mesmo campo da assinatura. Em algumas Seguradoras é possível fazer até por vídeo. Nesse caso, guarde uma cópia do vídeo com você.

Além disso, o produtor pode solicitar uma nova vistoria com a Seguradora ou, até mesmo, produzir laudo agronômico próprio bem detalhado, com fotos. Em alguns casos mais extremos, pode ser feito até ação judicial para produção de provas.

Entenda a questão neste artigo: Seguro Rural e Proagro – dicas e cuidados básicos na hora da colheita

Pergunta #1 – Indeferimento de indenização por inadequação de solo

Fiz um seguro do milho safrinha 2021, e a seguradora indeferiu a indenização em razão do tipo de solo inadequado para plantio. É possível reverter?

Sim, em alguns casos é possível reverter.

Temos observado, mais especificamente na safra de milho de 2021, algumas negativas e rebates de indenizações feitas de forma contrária à lei, apólice ou ainda de forma um pouco obscura. Um dos pontos que mais nos chama atenção é o indeferimento do seguro com base no tipo de solo.

O produtor precisa analisar a proposta de seguro e a apólice para verificar se há essa excludente ou não. Além disso, há outras questões que precisam ser observadas quando da confecção do contrato de seguro, questões essas que precisam ser analisadas caso a caso.

Busque seu advogado de confiança para analisar seus documentos.

Entenda a questão neste artigo: Perdas do milho na safra 2021 – seguro rural, contratos pré-fixados e empréstimos de cooperativas

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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João Bosco Ramos
João Bosco Ramos
2 anos atrás

Ilmos colegas, excelente a Cártula de Conhecimentos Jurídicos; todos os demais colegas deveriam fazer como VSs, a fim de compartilharem seus conhecimentos específicos, para que a sociedade leiga tome conhecimento.
Com estima e admiração,
João Bosco

IVANILDA APARECIDA BORTOLUZZO MARZOCCHI
IVANILDA APARECIDA BORTOLUZZO MARZOCCHI
2 anos atrás

Gostei muito, aumentou meus conhecimentos. Parabéns.

Carlos maciel dos Santos
Carlos maciel dos Santos
2 anos atrás

Muito obrigado

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