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Seguro para safra 2023 – devo preencher solo tipo 1 ou 2?

Alguns passos, realizados antes da formalização do seguro, poderão assegurar melhor o direito do produtor rural na contratação do seguro da safra 22/23.

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A safra de soja/2022 trouxe uma surpresa para muitos produtores quando do acionamento do seguro rural, principalmente àqueles produtores do estado do Mato Grosso do Sul. Muito embora as seguradoras tenham aceitado a proposta de seguro cujo questionário fora preenchido como “solo predominantemente tipo 2”, em muitos casos, na hora da regulação do sinistro, foi solicitada a coleta de solo para análise e aqui começou o problema.

Observamos vários casos de amostragem com pontos de coleta aparentemente direcionados para que o solo da propriedade fosse classificado como “solo tipo 1” e, assim, a indenização pudesse ser negada.

Para esses produtores, a recomendação é buscar orientação jurídica sobre o indeferimento do seguro. Em muitos casos, entendemos que a negativa foi abusiva e indevida.

Para saber mais, veja estes artigos

Indenização negada/reduzida – Seguro Rural na safra de soja 2022

Amostragem de solo – qual a sua importância?

A pergunta agora é: como o produtor deverá preencher o questionário da classificação do solo para a próxima apólice a ser feita, ou seja, da lavoura de soja 2022/2023? Dizendo que o solo é tipo 1, como classificado pela seguradora, ou como tipo 2 ou 3, que seria a forma que o produtor entende a classificação como correta e correndo o risco de novamente ter a indenização indeferida?

Para melhor segurança jurídica do produtor, a Lutero Pereira & Bornelli Advogados e o Portal Direito Rural recomendam que o produtor rural faça uma análise de solo ANTES da formalização da proposta do seguro, marcando por GPS os pontos de coleta do solo e enviado essa análise para o laboratório de confiança do produtor. Com o resultado em mãos, a orientação é que a mesma integre a documentação do produtor no momento da formalização da proposta de seguro.

A orientação acima vale tanto para aqueles que tiveram a indenização indeferida, quanto aqueles que a tiveram deferida. O que entendemos é que alguns passos, realizados antes da formalização do seguro, poderão assegurar melhor o direito do produto sem a necessidade de ação judicial para tanto.

Isto porque o importante em um contrato de seguro é que o produtor tenha prova de que suas respostas foram baseadas na boa-fé e na verdade que entende como correta. Por isso, uma classificação prévia poderá ajudá-lo muito na parte jurídica, mais ainda se provado que a análise de solo foi enviada para a Seguradora no momento pré-contrato ou concomitante a ele.

Há na legislação formas de se fazer provas de forma robusta e idônea. Consulte seu advogado para que analise especificamente sua questão e o oriente da forma segura.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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