A realidade mostra que o alongamento dos débitos rurais trazidos pelos conhecidos programas chamados de PESA e SECURITIZAÇÃO, acabou sendo formalizado com valores inchados com juros, comissões e multas indevidas. Além disso, não foi permitida a revisão desde a origem, o que era direito garantido pelos normativos pertinentes. Todavia, a lei garante que produtor pode, mesmo que o débito tenha sido cedido à União, promover uma revisão judicial deste débito, para fazer valer o seu direito. E isto foi referendado essa semana pelo STJ.
Em recente decisão envolvendo débitos rurais cedidos para a União (PESA e Securitização), o STJ reconheceu o direito do mutuário rever o débito desde sua origem, aplicando o CDC, limitando os juros a 12% ao ano e excluindo a comissão de permanência. A causa foi patrocinada pelo escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados.
Na decisão, o Min. Herman Benjamin manteve o acórdão e decisão de 1º grau que garantiram ao produtor rural o direito de rever o débito desde sua origem, a fim de excluir do cálculo feito pelo Banco do Brasil a incidência da comissão de permanência, além de limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano. Também garantiu o direito dos produtores rurais de reenquadramento no REFIS, feito após a dívida ser cedida para União, em 2001, em razão dos novos valores de débitos que serão encontrados no momento da revisão da dívida.
Processo nº 1.570.268/RS
Tobias Marini de Salles Luz – advogado (OAB/PR 43.834) na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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