Produtores rurais que renegociaram seus débitos nos programas PESA e Securitização, feito nos anos de 1996 e seguintes junto ao Banco do Brasil e posteriormente cedidos para a União, têm direito de rever o débito desde sua origem, caso a instituição financeira tenha cobrado juros e encargos de maneira irregular.
No caso, um cafeicultor aderiu ao programa conhecido como “Securitização” em 1996, emitindo uma nova Cédula Rural no valor calculado pelo Banco do Brasil. Todavia, anos mais tarde, verificou-se que o Banco havia cobrado durante o período de normalidade juros em percentuais de 12,5%, 16,8% e 19% ao ano, de forma irregular ao previsto nos normativos do crédito rural, além de outros encargos indevidos, o que elevou em muito o valor devido.
O crédito apurado com valores ilegais pelo Banco do Brasil foi cedido com esse vício para a União, que passou a ser credora da operação. Interposta a ação, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região garantiu ao produtor o direito de rever o débito securitizado desde sua origem, aplicando juros até o limite de 12% ao ano, o que trará um novo valor para débito.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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