Pesquisar

Produtor ganha direito de rever débito rural inscrito em dívida ativa desde a origem

Qual é o conteúdo deste artigo?

Produtores rurais que renegociaram seus débitos nos programas PESA e Securitização, feito nos anos de 1996 e seguintes junto ao Banco do Brasil e posteriormente cedidos para a União, têm direito de rever o débito desde sua origem, caso a instituição financeira tenha cobrado juros e encargos de maneira irregular.

Em causa patrocinada pela banca Lutero Pereira & Bornelli, um cafeicultor aderiu ao programa conhecido como “Securitização” em 1996, emitindo uma nova Cédula Rural no valor calculado pelo Banco do Brasil. Todavia, anos mais tarde, verificou-se que o Banco havia cobrado durante o período de normalidade juros em percentuais de 12,5%, 16,8% e 19% ao ano, de forma irregular ao previsto nos normativos do crédito rural, além de outros encargos indevidos, o que elevou em muito o valor devido.

O crédito apurado com valores ilegais pelo Banco do Brasil foi cedido com esse vício para a União, que passou a ser credora da operação. Interposta a ação, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região garantiu ao produtor o direito de rever o débito securitizado desde sua origem, aplicando juros até o limite de 12% ao ano, o que trará um novo valor para débito.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Newest
Oldest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Qual é o conteúdo deste artigo?

O Direito Rural
sempre com você

Participe dos grupos de WhatsApp e Telegram
e receba nossos novos artigos e novidades!

Newsletter

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar

Inscreva-se para receber nossos e-mails

Receba novos artigos e novidades também pelo WhatsApp e Telegram