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Sancionada a MP 733: agora, lei n. 13.340/2016

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Foi promulgada no dia 28 de setembro a Lei 13.340/2016, conversão da MP 733, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.

A Lei 13.340 trata de duas situações. A primeira refere-se à endividamentos rurais de empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM. Para estes casos, estão contempladas as operações contratadas com os bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia), desde que preenchidos alguns requisitos descritos na lei. Há possibilidade de liquidação com desconto ou parcelamento destes débitos, dependendo da hipótese.

Alguns dos requisitos legais dessa primeira situação são:

* Para o caso de dívidas contraídas com Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia:
– Possibilidade de liquidação ou renegociação com descontos;
– Recursos oriundos do FNE ou FNO;
– Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE ou SUDAM;
– Financiamentos contratados até 31.12.2011.

* Para o caso de dívidas contraídas com bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Caixa, etc)
– Possibilidade apenas de liquidação com desconto;
– Recursos NÃO podem ser oriundos dos Fundos Constitucionais;
– Empreendimento deve estar localizado na área de abrangência da SUDENE;
– Financiamentos contratados até 31.12.2011.

A segunda situação referem-se às dívidas rurais que foram cedidas para a União e inscritas em dívida ativa da União (programas do PESA e Securitização rural, oriundos da Lei 9.138/95). Neste caso, o benefício é válido para todo o país e a possibilidade que a lei oferece é apenas a liquidação, com descontos interessantes:

Bonificação:
Valor consolidado de até R$15.000,00 – rebate de 95%
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – rebate de 90%
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – rebate de 85%
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – rebate de 80%
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – rebate de 75%
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – rebate de 70%
Acima de R$ 1.000.000,00 – rebate de 60%

Desconto fixo após a aplicação do bônus:
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – desconto de R$ 750,00
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – desconto de R$ 2.250,00
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – desconto de R$ 7.500,00
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – desconto de 17.500,00
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 142.500,00

Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em agronegócio em Maringá (PR)
www.pbadv.com.br

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