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Composição de dívidas rurais – perigos e cuidados

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O agronegócio é uma atividade que vive muito próxima do endividamento. Em razão disso, o empresário rural, para ir bem em seu negócio, precisa aprender a conviver com dívidas, caso contrário seu patrimônio tenderá a diminuir todas as vezes que sua capacidade de cumprir seus contratos se mostrar comprometida, por fatores adversos a sua capacidade empresarial ou não.

O perigo da má negociação

Para ir bem nos momentos de endividamento, uma das habilidades fundamentais que se exige do devedor é, justamente, negociar bem os contratos inadimplidos para que a renegociação não piore, nem interfira negativamente na sua atividade.

Por exemplo, renegociar a dívida com juros em taxas não tão expressivas, mas com incremento de garantias (hipoteca, penhor, aval, alienação fiduciária, patrimônio em afetação) e com calendário de pagamento muito curto pode ser um problema, mais do que propriamente uma solução.

Ou seja, a sedução por ganhar um pouco mais de prazo somente para manter o “nome limpo”, firmando um contrato que se vencerá em tempo incompatível com a obtenção de receita suficiente para satisfazer a obrigação, é uma armadilha que já fez muitas vítimas.

Exemplos reais de composição prejudicial

É o caso, por exemplo, do produtor que tem uma cédula rural pignoratícia e, na época do vencimento, não conseguindo pagar, seja por frustração de safra ou outro motivo, negocia com o banco a prorrogação do financiamento por mais um ano, o que seduz o produtor. Porém, em contrapartida, o Banco exige a garantia de alienação fiduciária de um imóvel, um aval de algum familiar que não pode ter dívida (filho, esposa, sogra, cunhado…) e a confecção de um novo instrumento, geralmente uma CCB (Cédula de Crédito Bancário) para tentar tirar a natureza rural do débito.

No caso do exemplo acima, se o produtor não tiver a plena certeza de que irá conseguir pagar o débito ao final do ano seguinte, suas possibilidades se complicarão muito: a garantia vinculada será pior, o avalista vai pressionar para pagar e o banco, que não é instituição de caridade e o débito não será considerado rural.

O exemplo é real e infelizmente já atingiu muitos clientes que chegaram até nós.

A importância da assessoria jurídica de confiança

Um outro exemplo que recentemente vivenciamos foi de um produtor que estava em negociação com um credor que já havia iniciado a execução do débito. No instrumento de composição oferecido pelo credor, e assinado pelo devedor, havia uma cláusula genérica de negociação de débitos, sem uma vinculação específica com a execução, mas que, pela leitura do contrato, levava à seguinte interpretação: se o produtor não pagasse o débito na forma aprazada, o credor continuaria na execução e ainda teria um novo título para mover uma nova execução, ou seja, ele dobraria o débito.

Este produtor nos procurou e, por meio da nossa atuação, mudamos o contrato e fizemos todas as adequações necessárias para lhe dar segurança e preservar as bases que o Credor exigia.

Um terceiro exemplo, também muito comum na safra de milho 2021 em algumas regiões do país, ocorreu quando o produtor, sem produção suficiente de milho para cumprir os contratos de compra e venda antecipada, fechou uma negociação para entrega de soja, aceitando fixação da diferença do preço do milho não entregue acrescido de juros de 1,5% ou até 2% ao mês para pagar na soja. Neste caso, além de ter aceitado uma indenização alta (diferença de preço do milho), o produtor ainda se comprometeu com uma taxa de juros inviável para a atividade.

Além disso, vale tomar cuidado com duas situações que ainda são relativamente novas no mundo jurídico e que exigem cuidado intenso.

No acompanhamento das negociações

A primeira é o negócio jurídico processual, instituto que veio com o Código de Processo Civil de 2015 e que permite às partes negociar até mesmo situações processuais ou procedimentais.

Por meio deste instituto, se o produtor negociar ou assinar acordos sem consultar seu advogado, poderá estar abrindo mão de direitos imprescindíveis para uma boa defesa. E perder ou renunciar direitos na esfera processual é sempre perigoso.

Como estas questões processuais são de conhecimento exclusivo do advogado, imprescindível que a negociação seja supervisionada por um profissional da área.

Assinar rapidamente um contrato sem conhecer as implicações jurídicas de suas cláusulas, pode representar mais um aumento do problema do que propriamente uma efetiva solução.

Na celebração de contratos

O segundo ponto de cautela é a recente lei do agro, que criou mecanismos jurídicos eficientes para o investidor (repetimos: para o investidor) que queira financiar o agro, o que inclui bancos, tradings e multinacionais.

Várias questões foram alteradas por esta lei, dentre os quais podemos citar a CPR (Cédula de Produto Rural), na qual foi permitida a inserção de algumas cláusulas antes consideradas ilegais, a criação de uma nova garantia, o Patrimônio Rural em Afetação, e a criação de um novo título, a CIR (Cédula Imobiliária Rural).

Como se tratam de instrumentos e mecanismos novos, ainda falta a “regulação do mercado”, ou seja, aquele tempo de maturação entre contratos, decisões judiciais e entendimentos de segurança. Por isso, mais do que nunca, é imprescindível o acompanhamento de seu advogado.

A importância do advogado é que ele é o profissional que conhece as leis, os caminhos e a forma de interpretação jurídica dos contratos.

Um profissional que atua na área poderá te orientar até que ponto é possível abrir mão de algumas questões, os riscos envolvidos na assinatura deste ou daquele instrumento e como se deve portar diante de uma negociação.

Afinal, não são poucos os casos de dívidas prescritas, débitos inflados com números ilegais ou contratos com cláusulas abusivas em que seja possível trazer uma negociação justa e equilibrada para ambas as partes.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: (44)99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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