Foi publicada no dia 25.07.2017 a Resolução n. 4.591, que autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O critério para adesão é que a operação tenha sido contratada de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016. O benefício valerá inclusive para operações que já foram prorrogadas. Também deve ser levado em conta o critério territorial, isto é, somente são beneficiários produtores rurais cujo empreendimento esteja localizado em área de atuação da Sudene.
A Resolução ainda especifica, e este é um ponto que poderá limitar muito seu alcance, que o município do empreendimento tenha que ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional (MIN).
Condições:
I – os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios;
II – prazo de reembolso: até o ano de 2030, vencendo a primeira parcela no ano de 2021, de acordo com o período de obtenção de renda;
III – formalização: até 29 de dezembro de 2017;
IV – encargos financeiros: os originalmente pactuados.
Exclusões:
I – as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI);
II- as operações cujo empreendimento financiado tenha sido conduzido sem a aplicação de tecnologia recomendada, incluindo inobservância ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e o calendário agrícola para plantio da lavoura; e
III – as operações de crédito de mutuários que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis, salvo nas hipóteses em que o mutuário tenha regularizado sua situação.
O mutuário que renegociar suas dívidas nos termos desta Resolução, ficará impedido de contratar novo financiamento de investimento com recursos do crédito rural, até que amortize integralmente, no mínimo, as duas parcelas subsequentes à formalização da renegociação.
Casos não abrangidos pela Resolução
É bom lembrar que o Manual de Crédito Rural permite, a qualquer tempo e em qualquer lugar do país, que o mutuário de crédito rural possa fazer alongamento de suas operações, nos mesmos encargos contratados e por tantas safras quanto forem necessárias, de seus débitos, desde que prove alguma situação de frustração de safra, perda da capacidade de pagamento, dificuldade de comercialização ou outros fatores adversos.
Para inteiro teor da Resolução, clique aqui.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR
[email protected] / (44) 3262-2662
Você pode se interessar por:
- BNDES prorroga prazo da linha Pro-CDD Agro (Circular 41/2019)
O BNDES editou no último dia 15 a Circular n. 41/2019, a qual prorroga para 30/12/2020 o prazo para adesão à linha do BNDES Pro-CDD Agro....
- Orientação quanto à Renegociação de Dívidas do FCO, FNE e FNO
Nos termos da Res. 4.315 de 27 de março de 2014, encerra-se dia 31 de dezembro o prazo para renegociação das operações de crédito rural contratadas com recursos dos Fundos...
- Alteração da Circular do BNDES para composição de dívidas rurais
Nova Circular do BNDES (SUP/ADIG 02/2018) traz duas alterações à Circular 46/2018, que criou o Programa de Composição de Dívidas Rurais. ...
- Dívidas rurais em dólar
Em tempos de moeda instável é comum surgirem contratos, sejam de empréstimos, sejam de venda, onde as partes, para proteger seus capitais, acabam optando por fixar os pagamentos em...
- DESCONTO ESPECIAL DE DÍVIDAS RURAIS E O PL 3803/2012
A análise de hoje é do PL 3803/2012, que institui desconto especial sobre o pagamento das dívidas rurais oriundas da Lei 9.138/95, nos programas conhecidos por “PESA e Securitização”....
- Contrabando legislativo e as dívidas rurais com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mês de outubro/2015 que o Congresso Nacional não poderá mais incluir, em Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não...
- Entrevista: Circular BNDES e a composição de dívidas rurais
O Dr. Lutero de Paiva Pereira conversou com a equipe do Estadão nesta segunda-fera, 19 de agosto, sobre a nova Circular do BNDES e a prorrogação do prazo para adesão...