Produtores rurais que sofreram perdas na produção em razão do excesso de chuvas e cujo empreendimento se encontre em município localizado na área de atuação da SUDENE*, desde que o município tenha decretado situação de emergência ou de estado de calamidade pública, tem direito a renegociar ou contratar operação de crédito rural emergencial, conforme Resolução n. 4.987 do CMN, publicada em 8 de março de 2022. Entenda mais a seguir:
*Área de atuação da SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Linha emergencial de crédito rural – contratação até 30/06/2022
Recursos do FNE
Voltada para produtores rurais que tiveram perdas na sua atividade agropecuária em decorrência das intensas chuvas ocorridas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 (eventos climáticos: inundações, enxurradas, alagamentos ou tempestades locais)
Agricultores familiares – Gupo “B” do PRONAF
Limite de crédito: R$6.000,00
Taxa efetiva de juros: 0,5% a.a.
Apenas crédito para investimento, seguindo a metodologia do PNMPO
Reembolso em até 5 anos, incluídos até 12 meses de carência
Demais agricultures familiares
Limite de crédito: R$20.000,00
Taxa efetiva de juros: 3,5% a.a.
Crédito para investimento, com custeio associado e crédito para custeio
Reembolso em até 10 anos, incluídos até 12 meses de carência
Demais produtores rurais
Limite de crédito: R$300.000,00
Taxa efetiva de juros: 5% a.a.
Crédito para investimento, com custeio associado e crédito para custeio
Reembolso em até 8 anos, incluídos até 2 anos de carência
Tipo de crédito
Crédito de investimento – reembolso nos moldes acima
Crédito para custeio – reembolso em até 5 anos, incluídos até 12 meses de carência
Garantias de livres convenção entre as partes
Renegociação das operações de crédito rural – formalização até 30/12/2022
Operações contratadas com recursos do FNE
Crédito Rural de custeio e parcelas de investimento rural
Em situação de adimplência em 30/11/2021
Vencidas e vincendas de 01/12/2021 a 30/12/2022
Voltada para produtores rurais que tiveram perdas na sua atividade agropecuária em decorrência das intensas chuvas ocorridas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 (eventos climáticos: inundações, enxurradas, alagamentos ou tempestades locais)
Condições do reembolso
Crédito de custeio prorrogado por autorização do CMN e de investimento:
Até 100% das parcelas devidas no período (tópico 1.3)
Prorrogadas para até 1 anos após o término do contrato vigente
Crédito de custeio:
Até 100% das parcelas devidas no período (tópico 1.3)
Prorrogadas pelo prazo máximo de 5 anos, incluídos 12 meses de carência
Se inadimplente de 01/12/2021 a 08/04/2022, o mútuo deve ser atualizado pelos encargos financeiros de normalidade
Se o crédito para custeio estiver coberto por PROAGRO ou seguro rural e houver indenização, exclui-se da prorrogação o valor referente à cobertura recebida
Produtores que se enquadram nas condições acima e que queiram pedir a renegociação devem formalizar o pedido junto à instituição financeira responsável, instruindo-o com documentos e demais critérios estabelecidos na norma.
Por ser uma manifestação que gerará direitos e deveres para ambas as partes, e que poderá assegurar o direito de alongamento ao produtor, é sempre recomendável que seja feito através de notificação, com comprovação de recebimento, e com auxílio de advogado especializado na área.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Julio César Nascimento Bornelli – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Empresário. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / contato@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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