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Res. CMN 4.987 – renegociação e linha emergencial de crédito

Resolução do CMN autoriza a prorrogação e a contratação de crédito emergencial para produtores da região da SUDENE. Confira.

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Produtores rurais que sofreram perdas na produção em razão do excesso de chuvas e cujo empreendimento se encontre em município localizado na área de atuação da SUDENE*, desde que o município tenha decretado situação de emergência ou de estado de calamidade pública, tem direito a renegociar ou contratar operação de crédito rural emergencial, conforme Resolução n. 4.987 do CMN, publicada em 8 de março de 2022. Entenda mais a seguir:

*Área de atuação da SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Linha emergencial de crédito ruralcontratação até 30/06/2022

  1. Recursos do FNE

  2. Voltada para produtores rurais que tiveram perdas na sua atividade agropecuária em decorrência das intensas chuvas ocorridas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 (eventos climáticos: inundações, enxurradas, alagamentos ou tempestades locais)

  3. Agricultores familiares – Gupo “B” do PRONAF

    1. Limite de crédito: R$6.000,00

    2. Taxa efetiva de juros: 0,5% a.a.

    3. Apenas crédito para investimento, seguindo a metodologia do PNMPO

    4. Reembolso em até 5 anos, incluídos até 12 meses de carência

  4. Demais agricultures familiares

    1. Limite de crédito: R$20.000,00

    2. Taxa efetiva de juros: 3,5% a.a.

    3. Crédito para investimento, com custeio associado e crédito para custeio

    4. Reembolso em até 10 anos, incluídos até 12 meses de carência

  5. Demais produtores rurais

    1. Limite de crédito: R$300.000,00

    2. Taxa efetiva de juros: 5% a.a.

    3. Crédito para investimento, com custeio associado e crédito para custeio

    4. Reembolso em até 8 anos, incluídos até 2 anos de carência

  6. Tipo de crédito

    1. Crédito de investimento – reembolso nos moldes acima

    2. Crédito para custeio – reembolso em até 5 anos, incluídos até 12 meses de carência

  7. Garantias de livres convenção entre as partes

Renegociação das operações de crédito ruralformalização até 30/12/2022

  1. Operações contratadas com recursos do FNE

    1. Crédito Rural de custeio e parcelas de investimento rural

    2. Em situação de adimplência em 30/11/2021

    3. Vencidas e vincendas de 01/12/2021 a 30/12/2022

  2. Voltada para produtores rurais que tiveram perdas na sua atividade agropecuária em decorrência das intensas chuvas ocorridas entre 1º de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 (eventos climáticos: inundações, enxurradas, alagamentos ou tempestades locais)

  3. Condições do reembolso

    1. Crédito de custeio prorrogado por autorização do CMN e de investimento:

      1. Até 100% das parcelas devidas no período (tópico 1.3)

      2. Prorrogadas para até 1 anos após o término do contrato vigente

    2. Crédito de custeio:

      1. Até 100% das parcelas devidas no período (tópico 1.3)

      2. Prorrogadas pelo prazo máximo de 5 anos, incluídos 12 meses de carência

    3. Se inadimplente de 01/12/2021 a 08/04/2022, o mútuo deve ser atualizado pelos encargos financeiros de normalidade

    4. Se o crédito para custeio estiver coberto por PROAGRO ou seguro rural e houver indenização, exclui-se da prorrogação o valor referente à cobertura recebida

Produtores que se enquadram nas condições acima e que queiram pedir a renegociação devem formalizar o pedido junto à instituição financeira responsável, instruindo-o com documentos e demais critérios estabelecidos na norma.

Por ser uma manifestação que gerará direitos e deveres para ambas as partes, e que poderá assegurar o direito de alongamento ao produtor, é sempre recomendável que seja feito através de notificação, com comprovação de recebimento, e com auxílio de advogado especializado na área.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Empresário. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

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