Renegociar uma dívida é uma decisão que exige cautela e segurança. Existem momentos mais favoráveis ao início do processo de renegociação do que outros e achar o timing certo para as primeiras tratativas é muito importante.
No entanto, mais do que começar a renegociar no tempo certo, o devedor precisa estar preparado para o desenrolar do processo, que normalmente passa por várias etapas e tem duração bastante longa – nem sempre com vitórias.
Quem se aventura em uma renegociação de qualquer forma, sem auxílio de profissionais jurídicos, normalmente é derrotado no meio dela.
Problemas na renegociação de dívida
Podemos elencar alguns problemas que comumente acontecem em renegociações:
Troca de garantias
As garantias de uma dívida (hipoteca, penhor, aval, etc) possuem uma certa escala do que é melhor ou pior para o credor, ou seja, do que se considera mais fácil ou mais difícil para o recebimento da dívida. O devedor terá que saber analisar se é melhor trocar a garantia ou enfrentar a dívida da forma como está.
Por exemplo, um produtor que tenha um financiamento com uma cédula rural pignoratícia e, na renegociação, o Banco esteja exigindo a troca da garantia para uma hipoteca, uma alienação fiduciária do imóvel ou inclusão de aval de vizinhos, amigos, parentes, essa troca de garantia poderá ser muito pior no futuro.
Confissão de valores
Por vezes o credor vai exigir que o devedor faça uma confissão de dívida, onde ali dentro ele embutirá não só os valores devidos, mas também juros e encargos ilegais. Não é porque o produtor está em dívida que ele deve aceitar qualquer número que o credor estipule.
Não raro nos deparamos com confissões de dívida cuja origem são valores bem maiores do que o realmente devido.
Juros ilegais
Pelas leis brasileiras, somente as instituições financeiras podem cobrar juros acima de 1% ao mês (12% ao ano) e, ainda assim, há um limite imposto para as operações de crédito rural, que geralmente não podem ter juros acima de 12% ao ano. Leia mais sobre a limitação de juros no crédito rural:
Qualquer outro credor, seja pessoa física, cooperativa, revenda de insumo, trading etc, está debaixo da limitação imposta pela lei de usura. Por isso, se sua cooperativa está cobrando juros 1,8% ao mês ou mais, por exemplo, ou se a revenda está aplicando 3% ao mês de desconto, fique atento.
Cuidados na renegociação de dívida
Por fim, alguns cuidados que o devedor deve adotar em renegociações:
Estabilidade emocional
Ao pretender se aproximar do credor ou dele receber alguma proposta para reprogramar o calendário de pagamento da dívida que está vencida, seja aquela que já se encontra em cobrança judicial, seja aquela que ainda não teve sua cobrança ajuizada, o primeiro ponto a ser considerado pelo devedor diz respeito a sua estabilidade emocional.
Um devedor abatido, desesperado para resolver o problema ou pressionado por fatores pessoais, familiares ou mesmo empresariais para fazer a composição, normalmente age contra seu próprio interesse. Antes de querer renegociar o endividamento, o devedor precisa recompor-se em suas forças emocionais, para tomar a decisão da forma mais sensata possível, inclusive para ter forças para resistir a determinadas exigências do credor.
Capacidade de pagamento
O segundo ponto a se considerar para alcançar uma boa renegociação é o devedor estar bem ciente de sua capacidade de pagamento, ou seja, se a atividade que desenvolve, e que será responsável por gerar receita para cumprir o cronograma de pagamento que será fixado pela renegociação, é capaz de suportar o novo compromisso. Sem uma certeza nestes termos, o melhor é não renegociar.
Assessoria jurídica de qualidade
O terceiro ponto é que o devedor deve estar assessorado por um bom advogado, pois, ao renegociar a dívida, um novo documento será apresentado pelo credor para ser assinado. E como o documento da renegociação, juridicamente falando, será sempre pior para o devedor do que os documentos que deram origem à dívida em negociação, o advogado deve analisar e alertá-lo sobre as implicações jurídicas que virão a partir de então.
Muitos devedores desconhecem que, ao assinar um documento de renegociação, estão assumindo novas responsabilidades e grandes riscos, pois cláusulas de vencimento antecipado da dívida, de confissão da dívida em números elevados, dentre outras, sempre aparecem, são problemáticas e podem comprometer seriamente seu patrimônio no futuro.
Conclusão
A história já demonstrou que devedores que renegociaram suas dívidas sem um mínimo de cuidado e assessoria idônea pioraram o que já estava ruim. Deste modo, querendo sair da dívida ao invés de somente mudá-la de lugar, sendo a renegociação da dívida uma decisão muita séria, o melhor é buscar orientação oportuna e de qualidade, principalmente de advogados que atuem na área e que tenham conhecimento prático das questões.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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