O produtor rural, neste momento, está acuado por duas circunstâncias adversas. Essas duas circunstâncias não acontecem com frequência, é verdade, mas quando se juntam tem efeitos desastrosos para o setor. Para evitar entrar no beco sem saída para o qual as tais circunstâncias tentam empurrar os menos avisados ou os mais apavorados, é importante manejar bem ao menos duas ferramentas.
O revés no mercado e a frustração de safra
As duas circunstâncias adversas que estão pressionando o campo neste momento são o revés no mercado e a frustração de safra, já as ferramentas a serem empregadas para combater seus efeitos são uma boa administração e uma excelente orientação jurídica.
Presentemente, os preços das commodities agrícolas reprimidos, piorados com uma safra diminuída em razão de perdas decorrentes do clima, estão retirando do produtor rural as condições básicas para cumprir seus compromissos na forma e no tempo inicialmente programados, fazendo surgir no horizonte o indesejado endividamento.
Uma boa administração e uma excelente orientação jurídica
Para solucionar o problema das novas safras que terão que ser plantadas, o produtor rural precisa administrar bem sua propriedade. Já para solucionar o endividamento que se formou, mais do que qualquer outra coisa, ele precisa de orientação jurídica de valor.
Com efeito, o endividamento está presente em documentos, contratos e cédulas que somente o advogado consegue decifrar, sem o que qualquer negociação ou composição pode não trazer solução efetiva.
Crises desta natureza na agricultura, ou em outras ramos de exploração, não podem ser enfrentadas com sucesso sem que a administração esteja aliançada com uma boa informação jurídica.
Considerando que o problema está adiante e não tem como ser ignorado, é tempo de juntar ambas as forças para lutar, pois o menor indício de fraqueza é suficiente para tornar impossível o possível.
Juridicamente falando, em termos de endividamento rural, existem preceitos legais e até mesmo constitucionais que podem ser empregados para salvar o setor produtivo neste momento, mesmo porque se trata de uma atividade que não só traz proveito econômico, como também proveito social para o País. A própria Lei Agrícola, por exemplo, reconhece que o abastecimento alimentar é garantia da paz social e da ordem pública, e tal abastecimento não tem como ser organizado sem uma agricultura em boa atividade.
Desta forma, como noutro momento escrevemos, o agricultor deve ser visto como um verdadeiro agente do bem comum, um promotor da paz social, razão pela qual deve ser sempre protegido.
Conclusão
Neste momento de crise, portanto, cabe aos bons advogados movimentar o Judiciário, quando o caso assim exigir, propondo medidas protetivas ao produtor rural. Cabe ao Judiciário, por sua vez, examinar as causas olhando para o interesse social que está presente na agricultura.
Afinal, não se pode fugir da percepção de que a cidade nunca estará bem se o campo estiver mal, pelo contrário, o mal daquele será, inevitavelmente, o mal desta, de maneira que, ou se salva o campo para salvar a cidade, ou não se salva o campo e ambos perecerão juntos.
Que os produtores acuados se sintam encorajados e fortalecidos por combativos advogados.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
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