Como atividade econômica de grande interesse para o País, é preciso que a agropecuária tenha, ao seu alcance, instrumentos jurídicos que, por sua natureza, possam tanto fomentar, quanto amparar o seu desenvolvimento nos momentos de crise.
A propalada MP DO AGRO – MP 879/2019 – passou longe de ser um instrumento legal que se mostrasse favorável a quem produz, pelo contrário, mais se ocupou em beneficiar quem adquire a produção (trading), de modo que era tempo de pensar mais objetiva e favoravelmente na direção do produtor rural.
Em defesa do produtor rural brasileiro
Foi neste sentido que propusemos uma aproximação mais objetiva com o Parlamento, no caso, a Câmara Federal, a fim de darmos andamento em projetos de lei que, considerando os fatos mais negativos que atuam contra o homem do campo, pudéssemos modernizar a legislação especial, para que o setor produtivo primário tivesse caminhos mais seguros para ir em frente.
Com esta vertente de preocupação, e considerando a experiência de mais de 3 décadas de trabalho advocatício prestado ao produtor rural, nos propusemos a redigir e apresentar ao Parlamento, para os trâmites necessários, um Projeto de Lei que, modernizando a Lei Agrícola, pudesse ser interessante ao agronegócio.
Tivemos o cuidado de estudar o tema sob vários efeitos, de modo a evitar uma redação que trouxesse qualquer tipo de impedimento para sua plena aprovação.
Justificativas do PL 5555/2019
As justificativas apresentadas para as alterações legais propostas têm base constitucional e infraconstitucional suficiente para prosperar.
Em primeiro lugar, o PL 5555/2019 não cria nenhum ônus para o Estado, notadamente neste momento em que sua capacidade de onerar-se está comprometida, já que não precisa de verba pública, nem menos de subsídio.
Em segundo lugar, não prejudica, em hipótese alguma, o direito daquele que negocia com o produtor rural, no caso, o credor, posto que em tudo lhe será assegurada a integralidade do contrato já firmado.
Por final, trata-se de proposta que evita o endividamento do produtor rural nos tempos de crise na atividade, ao tempo em que lhe assegura o direito de não ter seu nome inscrito nos famosos cadastros de restrição de crédito, fato este que é bastante prejudicial a sua vida negocial.
O PL 5555/2019 tem o destaque de ser subscrito por parlamentar de histórico notável em favor do agronegócio, a saber, o Deputado Federal Luiz Nishimori (PL-PR), o qual dedicará empenho na sua tramitação mais célere possível.
Do eminente Deputado, esperamos que se acerquem parlamentares que efetivamente desenvolvem o mandato em favor do agronegócio.
Para acessar o PL, clique aqui.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.lpbadv.com.br / [email protected]
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