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Dicas para a vistoria de seguro rural

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O momento de vistoria do seguro rural é um daqueles em que o produtor rural mais deve ter atenção e cuidado. Participar ativamente do processo, lembrando-se das dicas abaixo, pode ser essencial para a proteção do seu direito, produtor rural.

Os ensinamentos abaixo foram acumuladas ao longo dos anos, atuando em diversas ações, patrocinadas pela Lutero Pereira & Bornelli advogados, envolvendo indenizações de seguro rural negadas ou reduzidas. Sobre o tema, veja também o artigo abaixo:

Abusos no indeferimento do seguro rural

Como se portar em uma vistoria de seguro rural

Agendada a vistoria, marque o evento em seu calendário como uma reunião importante e deixe a sua agenda liberada, evitando de marcar outros compromissos em horário próximo, ou até no mesmo dia (a depender do tamanho de sua lavoura e da complexidade dos danos).

Iniciada a vistoria, não tenha pressa em finalizar e esteja atento a todos detalhes observados, esta etapa é muito importante para o resultado de sua indenização. Uma palavra ou uma informação de data pode ser relevante para o deferimento ou indeferimento de seu seguro.

Acompanhar sempre

A vistoria é essencial porque é através dela que a seguradora fará a regulação do sinistro. Por isso, não delegue a função para terceiros ou pessoas que não possuem contato próximo com a lavoura. Esteja junto com o vistoriador, ande com ele na lavoura, indique para ele os pontos onde houve o sinistro e fique atento a todas as informações preenchidas nos laudos, métodos de coleta, de análise, fotos etc.

Nesta safra, vimos seguradoras indeferindo indenização por conta de um erro crasso na “data do início da seca”, preenchido na vistoria. O vistoriador errou a indicação do mês, e isso foi suficiente para a seguradora negar a indenização.

Bater fotos, fazer vídeos, anotar pontos de coleta

Normalmente as fotos da vistoria não são fornecidas ao segurado, são utilizadas apenas internamente pelas seguradoras. Por isso, produza também suas próprias fotos e vídeos. Bata fotos nos mesmos pontos do vistoriador, além de outros que entender necessário.

Se for fazer coleta de solo para análise, anote as coordenadas geográficas, nem que for no papel e caneta, não confie na história do “vou te mandar depois”.

Sobre fotos e vídeos, como já falamos em no artigo abaixo, use sempre aplicativo que anota a geolocalização, para depois poder usar como prova.

Fotos de lavoura: dica jurídica para o produtor rural

Peça ao vistoriador para descrever, no laudo de vistoria, tudo o que viu

O laudo de vistoria nada mais é do que um documento com as constatações que o vistoriador faz da lavoura, como o sinistro ocorrido e a data ou período, o estádio vegetativo na época do sinistro, a presença de riscos não cobertos, os tratos culturais feitos e os recomendados, dentre outros. É com base nesse laudo que serão analisadas as condições para indenização, bem como o montante que será indenizado.

Justamente por isso, esse documento é muito importante para a prova das perdas. Por isso, verifique se foi feito ou peça ao vistoriador que descreva os aspectos gerais da lavoura, se está bem conduzida, se foi feita a aplicação correta de insumos, se há plantas daninhas e, se houver falhas de estande, se essas são decorrentes da ausência de plantas semeadas na linha (plantio incorreto), ou plantas efetivamente mortas ou não nascidas em razão do sinistro.

Nos aspectos da planta, peça para relatar detalhes agronômicos: se os grãos estão leves, chochos, se teve abortamento de vagens, morte de plantas, se foi observado sintomas de estresse ou de excesso hídrico, etc.

Quanto mais completo o laudo, mais difícil será para a seguradora negar a indenização e, consequentemente, mais fácil para obter a indenização judicialmente.

Caso seja constatada alguma divergência ou impropriedade na vistoria, você não é obrigado – e nem deve – assinar concordando com o laudo de vistoria. Nestes casos, há alguns passos a serem tomados para a proteção de seu direito e melhor encaminhamento de uma futura indenização:

E se discordar do laudo de vistoria do seguro?

Confirme todos os dados e principalmente as informações adicionais descritas pelo vistoriador, principalmente as que podem diminuir o valor da indenização. Se há algo que você não concorda, a orientação geral é de não assinar.

Porém, na prática, sabemos que nem sempre isso funciona: muitas vezes a revistoria tem custos, por vezes o prazo pedido para revistoria atrapalha todo o calendário de colheita e novo plantio etc. Isso sem contar, muitas vezes, a pressão dos vistoriadores para assinar o laudo.

Por isso, você também pode manifestar sua discordância de outras formas:

Peça para relatar a discordância

Nem sempre isso é possível, mas peça para o vistoriador anotar a sua discordância na descrição do laudo. De forma sucinta e prática, escreva (ou digite) o que você não concorda e justifique os motivos, como: “Não concordo com ….” ou “Informo ainda a ocorrência de ….”. Se for o caso, peça licença ao vistoriador, ligue para seu advogado e esteja orientado no que for escrever.

Algumas seguradoras permitem que essa discordância seja feita por vídeo. Nesse caso, uma dica fundamental é: não deixe que apenas o perito grave o vídeo, pois, muitas vezes, a seguradora não disponiliza a mídia gravada. Por isso, peça para alguém de sua confiança gravar com seu próprio celular.

Se não for o caso de nenhuma das hipóteses, faça um vídeo próprio (sempre com geolocalizador ligado) e relate sua discordância do laudo. E, para fins de prova judicial, você pode filmar tanto o laudo quanto o vistoriador.

Por fim, sempre bata fotos da lavoura. Entenda, no artigo abaixo, como essas fotos devem ser tiradas:

Fotos de lavoura: dica jurídica para o produtor rural

Peça para colocar informações que possam contradizer o laudo

Por vezes, os vistoriadores são orientados a preencher os laudos de determinadas formas. Aqui vale o conhecimento agronômico do produtor: se determinado ponto tiver conflito, busque extrair informações de outra forma.

Por exemplo, um determinado produtor não concordava com a contagem de estande realizado pelo vistoriador, que não considerou as plantas mortas na contagem do estande, mas esse não aceitava alterar o método de contagem. Todavia, na descrição do laudo, o produtor conseguiu que fossem colocadas duas informações relevantes: que a lavoura foi plantada seguindo recomendações técnicas e que estava bem conduzida, e que houve plantas mortas em virtude da seca. No processo judicial, essa informação, contida na descrição, teve força para rebater o desconto por “falha de estande”.

Em outro caso, o vistoriador anotou que o produtor comunicou intempestivamente a seca e que, portanto, não foi possível verificar os danos por este evento. A indenização foi negada. Todavia, no laudo de colheita, o vistoriador anotou características da planta e do grão que somente aparecem quando há uma severa deficiência hídrica. Isso também trouxe o fundamento necessário para uma ação judicial.

Troque mensagens

Normalmente a orientação jurídica é evitar ao máximo a troca de mensagens de whatsapp ou e-mail, mas, muitas vezes, elas podem consertar ou fechar algumas falhas.

Já presenciamos caso em que o vistoriador colocou determinada informação (equivocada) no laudo porque tinha sido orientado daquela forma. Dois dias depois, o produtor mandou mensagem no whats questionando o fato e o perito não só confessou o erro, como também, espontaneamente, disse concordar com uma informação totalmente oposta àquela escrita no laudo.

Há também outro caso em que o vistoriador reconheceu um erro de datas de seca e disse concordar com o segurado, mas que o sistema da seguradora o impedia de corrigir o erro.

Exija a vistoria de outro vistoriador

Geralmente as condições gerais da apólice do seguro permitem que, havendo divergência na vistoria, o segurado possa a exigir a visita de outro técnico para análise.

Em alguns casos esse pedido pode ser feito no próprio laudo recusado, em outros é exigido que seja acionado a Central de Atendimento da Seguradora. Esteja informado disso e faça cumprir seu direito, se for o caso.

Faça a constatação das perdas

Bata fotos, peça para seu agrônomo descrever o evento danoso em um laudo e assinar.

Você também pode fazer prova das perdas por meio de laudos técnicos particulares, ou até uma ação judicial própria para a produção antecipada de provas, para rebater o laudo de vistoria em caso de discordância.

O importante é que, verificada a ocorrência das perdas, antes que seja feita a colheita do remanescente, esteja provada a real situação da lavoura.

Como sem prova perde-se o direito, oriente-se bem com o ebook gratuito do Direito Rural sobre como preparar, da maneira correta, a documentação de  prova das perdas agrícolas. Essa comprovação de perdas poderá ser muito útil para eventual acionamento do Seguro Rural ou Proagro.

Para baixar o material completo em pdf, clique aqui. É gratuito e sem cadastro!

Como comprovar juridicamente perdas de safra? – Guia para o produtor rural

Guarde todos os documentos

Guarde seus romaneios, recibos, notas de produção, notas de insumos, laudos agronômicos etc. Em uma eventual ação judicial, quanto mais documentos comprobatórios houver, maiores serão as chances de êxito em uma demanda.

E por fim, uma dica sempre relevante: na dúvida, consulte seu advogado.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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