Produtores rurais que renegociaram seus débitos nos programas PESA e Securitização, feito nos anos de 1996 e seguintes junto ao Banco do Brasil e posteriormente cedidos para a União, têm direito de rever o débito desde sua origem, caso a instituição financeira tenha cobrado juros e encargos de maneira irregular.
Em causa patrocinada pela banca Lutero Pereira & Bornelli, um cafeicultor aderiu ao programa conhecido como “Securitização” em 1996, emitindo uma nova Cédula Rural no valor calculado pelo Banco do Brasil. Todavia, anos mais tarde, verificou-se que o Banco havia cobrado durante o período de normalidade juros em percentuais de 12,5%, 16,8% e 19% ao ano, de forma irregular ao previsto nos normativos do crédito rural, além de outros encargos indevidos, o que elevou em muito o valor devido.
O crédito apurado com valores ilegais pelo Banco do Brasil foi cedido com esse vício para a União, que passou a ser credora da operação. Interposta a ação, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região garantiu ao produtor o direito de rever o débito securitizado desde sua origem, aplicando juros até o limite de 12% ao ano, o que trará um novo valor para débito.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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