Ao lançar as sementes no solo, você certamente espera uma colheita farta e rentável. Contudo, sabemos que fatores como problemas climáticos ou variações do mercado podem levar a resultados indesejados, deixando-o diante de dívidas inesperadas.
É neste momento que você precisa tomar cuidado, pois o endividamento rural é um desafio que, infelizmente, faz parte da realidade do produtor rural, em qualquer região do país.
O que leva ao endividamento rural
Historicamente, podemos destacar duas causas principais que levam ao endividamento rural: a frustração de safras devido a eventos climáticos adversos e as oscilações desfavoráveis no mercado agrícola, como alta de preço dos insumos ou baixa na cotação das comodities.
Ambas as situações, quando não administradas corretamente, podem comprometer não apenas a safra em questão, mas também o patrimônio que você conquistou ao longo dos anos e que normalmente foi dado em garantia das operações.
Direito de prorrogar dívidas rurais
É importante que você saiba que existe uma proteção legal para produtores rurais nesta situação. O Conselho Monetário Nacional (CMN), autoridade responsável pela regulação do crédito rural, estabelece claramente o direito à prorrogação das dívidas agrícolas.
Isso significa que, ocorrendo dificuldades que impeçam o pagamento dos financiamentos no prazo inicialmente acordado, você pode solicitar a renegociação dessas dívidas por tantas safras quantas forem necessárias até que o pagamento esteja novamente dentro de sua capacidade financeira, sem colocar em risco sua propriedade ou o seu maquinário.
Esse direito, contudo, não é automático. É fundamental estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação e pela justiça, uma vez que, como diz a máxima jurídica, o direito não socorre aos que dormem.
Assim, para garantir essa proteção, é essencial agir rapidamente e observar os procedimento necessários.
A proteção jurídica do produtor rural
Ao tomar medidas oportunas e juridicamente adequadas, você evita consequências graves, tais como processos judiciais de cobrança, inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (como SERASA) e perdas patrimoniais.
Além disso, é importante destacar que, ao renegociar as dívidas rurais, o credor não poderá aumentar as taxas de juros do financiamento original, conforme estabelece expressamente o CMN.
Enfrentar o endividamento rural exige, portanto, uma gestão jurídica cuidadosa, dividida em dois momentos principais: o extrajudicial, que envolve a negociação direta e amigável com as instituições financeiras; e o judicial, caso não seja possível chegar a um acordo amigável ou o credor descumpra normas estabelecidas.
Nesse cenário, consultar um advogado especializado em Direito Rural antes de tomar qualquer decisão é fundamental. A orientação jurídica adequada poderá garantir a proteção de seus direitos e a segurança necessária para que você possa seguir produzindo sem ameaças ao seu patrimônio.
Lembre-se: quanto antes você agir, maiores são as suas chances de resolver a situação de maneira favorável.
Se estiver enfrentando dificuldades financeiras, não espere que elas se agravem. Busque orientação especializada e proteja seu futuro no campo.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
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