É comum que produtores e proprietários rurais confiem plenamente na força do contrato assinado. Afinal, a ideia de que “o contrato faz lei entre as partes” está profundamente enraizada na prática agrária. No entanto, essa segurança pode ser ilusória quando o contrato infringe normas legais.
Mesmo um contrato assinado, com firma reconhecida e testemunhas, pode conter cláusulas sem validade jurídica. Isso porque, no direito brasileiro, não basta a vontade das partes: o que foi pactuado precisa estar de acordo com a legislação vigente.
Cláusulas contrárias à lei não tem eficácia
Dependendo do caso, a cláusula ilegal pode ser anulada isoladamente ou até mesmo comprometer a validade de todo o contrato. E isso é mais comum do que parece.
Veja alguns exemplos:
- Contrato de empréstimo entre particulares com juros acima do permitido: mesmo que as partes tenham concordado, a cláusula pode ser considerada nula com base na legislação que limita os juros;
- Contratos bancários com juros abusivos em operações de crédito rural: mesmo sendo cédulas formais, é possível a revisão judicial quando os encargos ultrapassam os limites do crédito rural, como juros remuneratórios acima de 12% a.a.;
- Arrendamentos com cláusulas que retiram direitos do arrendatário: a legislação agrária não permite que certas garantias sejam afastadas por contrato, por exemplo, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Escrever demais pode ser um problema
Um contrato extenso, com muitas cláusulas, não significa, necessariamente, proteção. O excesso de informações e cláusulas pode criar dúvidas, problemas e, até mesmo, a perda de direitos.
Mais importante do que escrever muito é escrever certo, com base na legislação agrária, civil e nas normas específicas do crédito rural.
O que fazer diante de um contrato rural com cláusula ilegal?
Se seu contrato contém alguma cláusula nula ou abusiva, é fundamental buscar orientação jurídica. Nem sempre é preciso invalidar todo o contrato, às vezes, basta revisar ou anular uma cláusula específica.
A jurisprudência é farta em casos de produtores que perderam direitos (ou até propriedades) por cumprirem contratos que, na verdade, eram juridicamente imperfeitos.
Conclusão
O contrato só tem força de lei entre as partes quando está conforme a lei. No direito e na atividade agrária, é essencial que os contratos estejam alinhados à legislação específica, às normas do crédito rural e aos princípios de proteção da atividade agrária.
Antes de assinar ou cumprir qualquer contrato, avalie sua validade jurídica. Isso pode evitar prejuízos futuros e proteger seu patrimônio.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br
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