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Sementes ineficientes (ou não-germinadas) – entenda o direito do produtor

Qual é o conteúdo deste artigo?

Ultimamente, temos observado um grande número de produtores rurais relatando perdas em suas lavouras por causa de sementes ineficientes, seja por falhas na germinação, seja por falhas na produtividade, isto é, quando geram plantas de qualidade genética inferior à prometida.

Infelizmente, na esmagadora maioria dos casos, o que chega até nós são relatos tardios e desacompanhados das necessárias e tempestivas medidas.

É também comum, nos casos em que há baixa produtividade por defeito da semente, a sementeira procurar o produtor para oferecer um acordo, muitas vezes correspondente a uma nova leva de sementes para a próxima safra, ou mesmo descontos em produtos para a lavoura. Se, todavia, o produtor conseguir provar que a perda de produtividade, ou a não germinação, ocorreu em função da qualidade do produto, a lei lhe garante o direito de ser reparado pelo valor integral que ele obteria com a colheita.

Por isso, para entender o direito por trás das sementes ineficientes e preservar o seu direito, atente-se às questões apresentadas abaixo.

O que exatamente a lei diz a respeito de sementes ineficientes?

A Lei brasileira é clara ao estabelecer padrões mínimos de germinação. No caso da soja, por exemplo, esse padrão é de 80%, de acordo com a Instrução Normativa 45/2013 do MAPA.  

Contudo, se o rótulo (embalagem), ou a propaganda da semente, prometem uma germinação superior, esta é que será devida. Por exemplo, se determinada semente promete 95% de germinação, a produtora desta semente será obrigada a indenizar eventual germinação inferior.

Da mesma forma ocorre com a produtividade. Uma semente que promete uma produtividade X, mas produz plantas fracas que não atingem a produtividade prometida, também gera direito a indenização.

Há, portanto, no ordenamento jurídico brasileiro, proteção suficiente para o produtor rural, de forma que, tomadas as medidas oportunas e adequadas, o produtor estará amparado e terá direito a ser indenizado não apenas pelo valor despendido nas sementes ineficientes, mas também pelos prejuízos que sofreu e pelos lucros que deixou de auferir.

Faz-se a ressalva de que, embora haja enorme discussão sobre a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor em benefício daquele que adquire sementes para implantar a lavoura, ainda assim, há proteção suficiente para o produtor rural com base na legislação civil.

No entanto, para que o produtor encontre proteção de seus direitos é fundamental estar bem informado sobre os fatos mais importantes.

O que fazer se eu tiver plantado sementes ineficientes?

Guarde a nota fiscal da compra e uma amostra do rótulo

Em primeiro lugar, o produtor deve – e isto sempre, não apenas neste caso – guardar a nota fiscal da compra das sementes, bem como uma amostra do rótulo (da embalagem), para que possa evidenciar quem é o produtor, a qualidade prometida, a germinação prometida e a validade do lote. Isto é fundamental em eventual demanda.

Guardar amostras para futuro teste de germinação

Também é recomendado que se faça um teste de germinação e vigor para cada lote de semente adquirida. E, mais importante ainda, que seja separado uma pequena quantidade para um possível teste futuro, caso seja necessário.

Importante ressaltar que todos os testes de sementes devem seguir o RAS (Regras para Análise de Sementes), do MAPA. Na prática, os laboratórios comerciais pedem cerca de 500g de sementes para sua realização.

Esteja acompanhado por um agrônomo e emita laudos periódicos

Além disso, o produtor rural precisa estar devidamente acompanhado por agrônomo, que deverá emitir laudos periódicos, detalhados, sobre o andamento da lavoura, fazendo menção específica sobre cada ocorrência. Esse laudo acompanhará o stand de plantas germinadas, possíveis intercorrências que venham a diminuir o stand e, o mais importante, a produtividade obtida no lote.

Procure um advogado e informe-se sobre o aspecto jurídico

E, por fim, o produtor precisa estar informado juridicamente e atento aos prazos. A correta produção de provas dos fatos é fundamental e precisa ser realizada de forma contundente e  tempestiva. Por isso, aos primeiros sinais de que houve falha na germinação, ou de que a produtividade será abaixo da prometida, deve o produtor, com a máxima urgência, procurar um advogado para que sejam tomadas as medidas cabíveis, o que será essencial para garantir o sucesso de eventual demanda.

Conclusão

Em resumo, o produtor rural brasileiro é muito bem amparado pela legislação. O grande problema reside na falta de informação, na falta de provas e na procrastinação em tomar as medidas  adequadas, as quais poderiam evitar que, mesmo com todo seu esforço e dedicação, o produtor venha a sofrer prejuízos por má-qualidade da semente utilizada.

Por isso, em caso de germinação inadequada da semente, ou de problemas de qualidade do produto, não demore em fazer a produção de provas, ANTES mesmo que a lavoura seja colhida ou retirada do campo.

Além disso, muita atenção com promessas apenas verbais de acordo do fabricante da semente. Se possível, exija documento escrito e tenha sempre em mãos todas as provas necessárias para uma eventual demanda judicial.

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Wagner Pereira Bornelli – Advogado especializado em direito do agronegócio e empresarial em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / wagner@pbadv.com.br

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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