Resolução 5.123/2024 – alongamento de dívida rural
A Res. 5.123/2024 oferece poucos benefícios, mas pode representar muito nas tratativas com o credor, inclusive em eventual defesa judicial.
A Res. 5.123/2024 oferece poucos benefícios, mas pode representar muito nas tratativas com o credor, inclusive em eventual defesa judicial.
As resoluções do Governo Federal para solucionar o endividamento rural, autorizando a prorrogação de dívidas rurais, “micaram”.
Dívidas com recursos advindos de Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO) podem ser renegociadas até 20/04/24. Entenda as condições e quem tem direito.
Para a correta aplicação da Lei (Estatuto da Terra) a interpretação do texto deve ser feita à luz do fato jurídico a que se destina, para aplicar o comando legal segundo a qualificação das partes em termos de hipo ou de hipersuficiência.
O direito de propriedade está garantido única e exclusivamente a quem possui a propriedade, e a possui a partir de ato legítimo de aquisição.
A Lei 7.730/89 deve ser lida, interpretada e aplicada primeiramente em relação àquele que tem dever de cumpri-la, no caso, o banco.
Resumo técnico sobre o que o produto rural precisa saber sobre o Programa de Renegociação de Dívidas com Fundos Constitucionais.
Com a Lei do Agro, as limitações para a aquisição de terras por estrangeiro foram clara e objetivamente afastadas. Mas esta alteração foi constitucional?
Entenda o funcionamento do FIAGRO e as inovações para o setor produtivo e para o mercado de capitais brasileiros.
O Governo Federal publicou Decreto autorizando a concessão de um rebate de 35,2% sobre as parcelas de crédito rural de custeio e de investimento do PRONAF.
Resolução do CMN autoriza a prorrogação e a contratação de crédito emergencial para produtores da região da SUDENE. Confira.
A nova lei pode ser utilizada por devedores de crédito rural? Confira sua aplicabilidade e alternativas para o produtor rural.
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