A Justiça Federal de São Paulo concedeu importante proteção a um produtor rural que enfrentava dificuldades para pagar três financiamentos agrícolas contratados junto à Caixa Econômica Federal. A decisão suspendeu a cobrança das dívidas e impediu a negativação do produtor.
O caso traz um entendimento relevante para agricultores que sofreram perdas de safra e encontram resistência das instituições financeiras para renegociar suas operações de crédito.
O caso: seca, queda de preços e tentativas de renegociação ignoradas pelo banco
O produtor em questão havia contratado três operações – uma de custeio e duas de investimento – totalizando mais de R$ 3 milhões.
Em 2024, enfrentou forte seca, queda de produtividade e dificuldades de comercialização, situação comprovada por laudos técnicos, vistoria de seguro e decretos de emergência municipal.
Mesmo diante desse cenário, a Caixa impôs juros abusivos de 22,9% ao ano para renovar as duas operações de investimento – mais que o dobro da taxa original de 8,5% ao ano, e deixou de finalizar o alongamento do contrato de custeio, apesar do produtor ter assinado a proposta antes do vencimento.
Além disso, alegou que o produtor teria perdido o direito ao alongamento por não ter feito o pedido formal dentro do prazo.
O que entendeu a Justiça
A decisão, proferida em caso patrocinado pela banca Luz, Castro & Bornelli Advogados. analisou detalhadamente os documentos apresentados e concluiu que o produtor comprovou todas as hipóteses legais para o alongamento, tais como:
- frustração de safra por fatores climáticos;
- dificuldades de comercialização;
- aumento dos custos de produção;
- prejuízos que comprometeram diretamente sua capacidade de pagamento.
A Justiça também reconheceu um ponto decisivo: houve tratativas de renegociação antes do vencimento, mesmo que algumas formalidades não tenham sido concluídas a tempo. A assinatura de proposta pela própria Caixa demonstrou que a negociação de fato existiu.
O juiz destacou que, em situações como essa, o produtor rural – especialmente em crise financeira – não tem plena condição de lidar com exigências burocráticas rígidas e que a legislação do crédito rural deve ser interpretada em favor da preservação da atividade agrícola.
Por que essa decisão é importante
O entendimento firmado é claro: quando o produtor comprova perdas climáticas ou de mercado a proteção da atividade agrícola é necessária, garantindo que o produtor possa continuar produzindo e mantendo sua capacidade financeira.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado do agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br
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