

A lei do superendividamento do consumidor e o agronegócio
A nova lei pode ser utilizada por devedores de crédito rural? Confira sua aplicabilidade e alternativas para o produtor rural.
A nova lei pode ser utilizada por devedores de crédito rural? Confira sua aplicabilidade e alternativas para o produtor rural.
Ao arrendatário é assegurada a preferência na renovação do contrato de arrendamento rural, desde que preencha as mesmas condições ofertadas por terceiros.
Os condôminos devem tomar cuidado ao administrar o bem em comum, pois descuidos podem ensejar nulidades e até, se o caso, a responsabilização civil.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma garantia ao pequeno produtor e, cumpridos os requisitos, está à sua disposição.
Arrendamento rural é o contrato que garante o uso da propriedade rural para aquele que deseja explorá-la, garantindo o uso pelo tempo contratado.
Política Agrícola se configura como uma política pública de Estado voltada à proteção e à promoção da atividade produtiva rural.
Resolução do Banco Central regulamenta o dever de registrar ou depositar, em entidades autorizadas, as CPR’s emitidas a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos da nova redação do art. 12 da Lei da CPR.
Nossa posição com relação ao Plano Collor é no sentido de que a prudência recomenda aguardar o trânsito em julgado da decisão.
No direito brasileiro, a dívida não passa da pessoa do devedor falecido, isto é, seus herdeiros não responderão pessoalmente por suas dívidas.
Nem sempre a menor taxa de juros significa menor risco ao negócio. Entenda as diversas formas de financiamento da lavoura e os cuidados que se deve tomar.
Contratos rurais com pagamento em dólar ou com cláusula de variação cambial são exceção na legislação brasileira. Entenda.
A legislação garante ao produtor o direito de ser indenizado pelo valor gasto nas sementes ineficientes (ou não-germinadas), bem como pelos prejuízos que sofreu e pelo lucro que deixou de auferir.
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Atua na área do agronegócio, civil, contratual e consumidor. Fundador do blog Direito Rural.
Contato: tobias@direitorural.com.br
Atuação destacada na área processual civil, contratual, agrária e empresarial.
Contato: paulo@direitorural.com.br
Graduado em Direito com láurea acadêmica (UEM/PR).
Gestor do Portal Direito Rural.
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