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O que é Política Agrícola e qual sua relação com o Crédito Rural

Política Agrícola se configura como uma política pública de Estado voltada à proteção e à promoção da atividade produtiva rural.

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A atividade produtiva rural, base da segurança alimentar e do desenvolvimento econômico nacional, está intimamente ligada a institutos jurídicos que asseguram sua continuidade e eficiência. Um dos principais pilares desse sistema é a Política Agrícola, cuja compreensão é fundamental para se entender institutos como o crédito rural e o alongamento das dívidas agrárias.

O que é a Política Agrícola

Na prática, a Política Agrícola se configura como uma política pública de Estado voltada à proteção e à promoção da atividade produtiva rural.

Ela está ancorada no mandamento constitucional à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estimular a produção rural e garantir o fornecimento de alimentos, conforme o artigo 23, inciso VIII, da Constituição Federal. 

Esta proteção especial se justifica pela importância da atividade agropecuária, mas também pelo fato de que esta, mais do que as outras atividades, está sujeita a riscos climáticos, os quais justificam a atuação estatal como indutora da atividade.

Com o advento da Lei nº 8.171/91, foram definidos seus objetivos, princípios e instrumentos, em consonância com o arcabouço jurídico do Estatuto da Terra.

Seus objetivos são vastos e incluem o aumento da produtividade, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, o desenvolvimento regional, a redução das incertezas do setor, a promoção de tecnologias e a melhoria das condições de vida do trabalhador rural. 

Dentre os diversos instrumentos dessa política destacam-se o seguro rural, os mecanismos de garantia de preços mínimos (como o PEP e as AGFs), os Empréstimos do Governo Federal (EGF) e, notadamente, o crédito rural, o qual é expressamente previsto como ferramenta essencial de atuação do Estado no artigo 4º da Lei 8.171/91.

A relação entre Política Agrícola e Crédito rural

A relação entre Política Agrícola e Crédito Rural é intrínseca. Desde a Lei nº 4.829/65, que instituiu o crédito rural, já se previa que sua aplicação deveria ser feita conforme a “política de desenvolvimento da produção rural”, ou seja, a Política Agrícola. Tal vinculação visa assegurar que o crédito seja utilizado não apenas como recurso financeiro, mas como instrumento de desenvolvimento social e fortalecimento da propriedade rural produtiva.

A Política Agrícola também confere racionalidade à distribuição do crédito, integrando-o aos demais objetivos da atividade rural. Os princípios definidos no artigo 2º da Lei da Política Agrícola estabelecem que a atividade agrícola deve ser economicamente rentável e socialmente relevante, destacando a necessidade de abastecimento alimentar como base da ordem pública e da paz social.

Como ensina o jurista Lutero de Paiva Pereira, a Política Agrícola é “instrumento de estabilidade e soberania, essencial para garantir a continuidade da produção de alimentos e o fortalecimento econômico do país.” (Agricultura: uma política de Estado. Ed. Ithala, 2020) Neste contexto, o crédito rural é uma extensão dessa política, sendo estruturado para atender finalidades que extrapolam o aspecto meramente contratual e individual das relações de financiamento.

Conclusão

Em suma, compreender a Política Agrícola é reconhecer que ela representa o alicerce jurídico e político da atividade agrícola nacional, assegurando condições mínimas para a sobrevivência e desenvolvimento do produtor rural.

O crédito rural, nessa equação, assume papel de destaque como um dos mais importantes instrumentos de concretização dessa política, servindo ao interesse público e à efetivação dos direitos sociais fundamentais, especialmente o direito à alimentação adequada.

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Empresário. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

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