Quando ocorre inadimplência em um contrato de entrega de produtos, como uma CPR de soja, o credor pode cobrar juros moratórios e correção monetária também em produto? Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná esclareceu essa questão.
O Tribunal reafirmou que, em casos de inadimplência na entrega de grãos, os juros moratórios só podem ser cobrados após a conversão da obrigação de entregar o produto (no caso, sacas de soja) em valor monetário. Isso significa que, enquanto o contrato estipular a entrega em produto, não é permitido cobrar juros (ou correção monetária) sobre as sacas não entregues. A cobrança de tais encargos deve ocorrer somente após a conversão da dívida em dinheiro.
No caso específico, o cliente, representado pelo escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados, foi acionado por uma revenda que tentou cobrar a quantidade de soja não entregue acrescida de juros de mora também em sacas de soja. Em defesa, a LPB argumentou que, enquanto a obrigação estiver vinculada à entrega de produto, a cobrança de juros ou correção é indevida. A decisão judicial, reafirmada pelo Tribunal no voto do Desembargador José Camacho Santos, seguiu esse entendimento, determinando que os encargos da mora só podem incidir após a conversão dos grãos devidos em dinheiro, tornando qualquer cobrança anterior a isso indevida.
Essa decisão protege o produtor rural, evitando cobranças abusivas, que poderiam comprometer a atividade.
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Essa decisão foi enviada com exclusividade para os assinantes do DRJURIS no Radar Jurisprudencial do dia 04/10/2024 e está disponível para acesso pela plataforma. Acesse juris.direitorural.com.br e conheça a ferramenta de jurisprudência selecionada do Direito Rural.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este resumo refere-se a um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Paraná e reflete a interpretação particular dos fatos e da legislação aplicável por este tribunal ao caso. É importante destacar que cada caso tem suas particularidades e a interpretação da lei pode variar de acordo com o entendimento de outros juízes ou tribunais. Portanto, futuras decisões judiciais poderão apresentar resultados diferentes com base em circunstâncias e contextos específicos.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br
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