O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou um caso envolvendo uma produtora rural e uma empresa de compra e venda de commodities agrícola, reafirmando um importante precedente para o setor agropecuário.
A questão central envolvia a análise de uma Cédula de Produto Rural financeira, em que a produtora rural alegou excesso na execução, devido aos encargos financeiros aplicados na CPR-f.
O Tribunal deu provimento ao recurso da produtora rural, reconhecendo a existência de excesso na execução devido à cobrança de juros remuneratórios de forma camuflada, estabelecidos como “índice de reajuste do preço do produto” em 2,05% ao mês. A decisão limitou esses juros a 12% ao ano, conforme o Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura), uma vez que a Lei nº 8.929/1994 e o Conselho Monetário Nacional não especificaram os limites aplicáveis.
Diante da decisão, o Tribunal reafirmou o entendimento, o qual também já defendemos em outros artigos, de que a cobrança de juros na Cédula de Produto Rural financeira, cujo credor seja empresa de compra e venda de grãos, revendas etc., deve seguir a limitação de 12% ao ano, garantindo que os encargos financeiros aplicados sejam justos e compatíveis com a legislação vigente. A sentença original foi reformada para refletir essa limitação, corrigindo o excesso identificado na execução.
Quando o credor da cédula é um banco ou uma cooperativa de crédito, o fundamento do limite é ainda mais direto, porque sustentamos que a CPR Financeira pode ser considerada crédito rural, com os encargos submetidos às balizas do Conselho Monetário Nacional.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este resumo refere-se a um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e reflete a interpretação particular dos fatos e da legislação aplicável por este tribunal ao caso. É importante destacar que cada caso tem suas particularidades e a interpretação da lei pode variar de acordo com o entendimento de outros juízes ou tribunais. Portanto, futuras decisões judiciais poderão apresentar resultados diferentes com base em circunstâncias e contextos específicos.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
Leia também:
- Cédula de Produto Rural (CPR): o guia do produtor rural
A Cédula de Produto Rural (CPR) explicada: registro, garantias, endosso, hedge e diferenças entre CPR e CPR-f....
- Revisão de dívida rural – produtor pode discutir juros abusivos, mesmo após renegociação
Dívidas rurais renegociadas ou confessadas também podem ser revisadas para excluir juros e cobranças indevidas....
- Entenda tudo sobre o Crédito Rural
Natureza especial, origem e liberação dos recursos, fiscalização, encargos e cronograma de pagamento do Financiamento Rural e outras coisas mais...




