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CPR Verde – uma nova modalidade de renda para o produtor rural

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Foi promulgado na sexta-feira, 1º de outubro de 2010, o Decreto n. 10.828, que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, a chamada “CPR VERDE (CPR-V)”, modalidade esta que foi criada pela conhecida “Lei do Agro”, ao alterar o art. 1º da Lei nº 8.929/94.

A CPR-V não é um “título verde” como o mercado está acostumado, não é um tipo de dívida com características ambientais. A CPR-V é um título que materializa um acordo para que os produtores rurais comercializem “serviços ambientais”, ou seja, produtos associados à atividade de conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas através de uma CPR própria.

Esses serviços ambientais devem resultar em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos.

A ideia é ligar empresas, indústrias ou pessoas que queiram investir na proteção ao meio ambiente a produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas em pé ou formar novas florestas destinadas a preservação, sendo remunerados por isso.

Funcionamento da CPR Verde

O produtor que queira preservar uma área de floresta em sua propriedade, ou formar uma nova, deverá encontrar um interessado (empresa, indústria, instituição) em investir na preservação ambiental.

Estabelecidos os parâmetros do negócio (preço, área, forma de conservação ou de plantio e mensuração dos valores dos serviços ambientais propostos), o produtor emite a CPR espelhando as bases do pacto e registrando o título junto a agentes registradores autorizados. A partir daí, a empresa adquirente pagará o produtor pelos serviços prestados, na forma pactuada.

Como exemplo, uma empresa que queira compensar emissões de carbono de sua atividade e ostentar a condição de ambientalmente sustentável: ela deve mensurar quantas toneladas de biomassa são despejadas por sua atividade por ano e, a partir daí, ir até o mercado para comprar a CPR-V de produtores que tenham projetos de captura dessa mesma quantidade de biomassa emitida. Encontrando os produtores, trava com estes a negociação, com formação de preço e condições, e paga pelo serviço prestado.

Aliás, parece ser um excelente produto para se oferecer também à ativistas ambientais e ONGs estrangeiras preocupadas com o meio ambiente no Brasil. Ao invés de financiar ataques à centros de pesquisa, propagandas na mídia, etc., esses ativistas podem passar a comprar esses títulos diretamente do produtor rural, estimulando a conservação florestal no Brasil.

Reserva Legal

Vale ressaltar que a CPR Verde não só pode, como também é incentivada para ser utilizada nas áreas de Reserva Legal dos imóveis rurais, como defendido pelo secretário do MAPA, José Angelo.

A CPR-V tem por objeto remunerar o produtor rural pela prestação de serviços ambientais, dentre eles, a proteção de Reserva Legal, sendo uma forma atraente para o produtor rural ter rendimentos financeiros por área que legalmente deve preservar.

Certificadora

Outro ponto que o Decreto prevê é a necessidade de participação de um terceiro órgão responsável pela certificação e validação da CPR-V, como empresas particulares, que irão validar a mensuração dos serviços ambientais propostos e certificar a CPR-V emitida.

Vale ressaltar aqui que o Governo Federal, pelo menos a princípio, não tem interesse em fazer qualquer tipo de checagem, auditoria ou controle dessas empresas certificadoras, cabendo ao próprio mercado regular a sua atuação, conforme informado pelo MAPA e pelo MMA.

Pagamento do serviço

A CPR-V é um instrumento emitido entre particulares, como produtores rurais e empresas, instituições ou indústrias que queiram ser ambientalmente responsáveis. Não há dinheiro público envolvido. É um mercado que está surgindo e ainda não existe uma mensuração do que poderá ser feito e de como o produtor poderá ser remunerado.

A motivação da CPR-V para o produtor rural será a remuneração para que cumpra as regras ambientais dispostas no título como “serviço ambiental”.

É importante, neste ponto, o produtor estar atento aos custos envolvidos na mensuração e certificação ambiental dos produtos, bem como na proteção, manutenção ou conservação da floresta, na formalização dos títulos, para, obviamente, apurar o lucro oriundo do serviço.

Uma das formas propostas pelo Ministério da Economia para pagamento é através de uma conta garantida, na qual a empresa deposita o valor do serviço pelo prazo acordado e permite ao produtor o saque, ano após ano, de um determinado valor, mediante comprovação das práticas ambientais de conservação.

Conclusão

Em suma, a CPR-V parece ser uma excelente oportunidade de renda extra para o produtor rural que queira monetizar seu passivo ambiental, como as áreas de reserva legal ou florestas nativas, ou que possuam interesse em formação de novas matas.

Alguns pontos ainda serão validados pelo mercado, porém a tendência é de que novos caminhos sejam abertos com essa regulamentação.

O Direito Rural está atento às novidades e, oportunamente, traremos mais informações sobre como emitir a CPR Verde de forma eficaz e segura.

Com informações da Escola Nacional de Gestão Agropecuária – Ministério da Agricultura

Tobias Marini de Salles Luz – advogado (OAB/PR 43.834) na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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