CONJUR: O Programa de Regularização Ambiental previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) é inconstitucional por ser uma forma de anistia aos produtores rurais que cometem infrações, na opinião do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele é relator dos processos que questionam diversos dispositivos da legislação.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (23) duas novas proposições para o setor rural. Um deles aprova a pastagem em reserva legal com manejo sustentável. O outro estabelece prazo mínimo de dois anos para a vigência de ações da política agrícola nacional.
Em sessão realizada em 24 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental do artigo 67 do Novo Código Florestal, que, segundo a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, prevê a consolidação dos desmatamentos ilícitos. A norma, de acordo com o órgão
A Ministra do Meio Ambiente deu entrevista na última semana (17) de que o prazo do CAR não deve ser prorrogado. Entre outros motivos para a não prorrogação, cita a “facilidade” para se fazer o CAR. Prova do desconhecimento da Ministra.