
Financiamento rural ou crédito pessoal?
A natureza rural da operação não é caracterizada pelo título (Cédula de Crédito Bancário, escritura pública, etc.), mas sim pela destinação que é dada ao recurso.
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A natureza rural da operação não é caracterizada pelo título (Cédula de Crédito Bancário, escritura pública, etc.), mas sim pela destinação que é dada ao recurso.
A melhor forma de analisar o financiamento adequado ao seu negócio, é entender as especificidades de cada um deles, bem como suas diferenças:
A CPR é facilmente endossável, isto é, transferida de credor para credor de forma simples e rápida. Entenda os riscos deste contrato para o produtor rural.
Para que fosse válida na cédula rural, a cláusula de variação cambial teria de estar expressamente prevista em lei e provar a captação externa dos recursos.
Se, ao tempo do contrato de arrendamento rural, a safra futura já tiver sido dada como garantia em CPR, primeiro terá que se quitar esta obrigação.
É uma questão economicamente interessante ao produtor rural que paga IPTU buscar a mudança para o ITR, pela via judicial adequada.
Acompanhe a série Direito & Agronegócio com algumas dicas e exemplos de situações em que a falta de conhecimento jurídico específico ou de uma boa orientação levou produtores rurais a amargarem prejuízos em seus negócios.
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