MCR 2-6-4, alínea “d”: alongamento por perdas acumuladas e análise patrimonial

A alínea “d” do MCR 2-6-4 permite alongar dívida por perdas acumuladas em safras anteriores, mas exige análise patrimonial do banco.

Conteúdo jurídico prático, direto no seu celular!

Conteúdo (clique para ir)

A Resolução CMN nº 5.229, de julho de 2025, incluiu a alínea “d” no MCR 2-6-4, que trata do alongamento de dívidas rurais, o que exige atenção do produtor.

Veja o que diz a nova regra:

[é permitido prorrogar a dívida desde que o mutuário comprove]: “d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural.”

As hipóteses tradicionais do MCR 2-6-4 (dificuldade de comercialização, frustração de safra e ocorrências prejudiciais à atividade) olham para a safra financiada, como explicamos no artigo sobre o alongamento da dívida. A alínea “d” olha para trás.

A armadilha da nova regra de alongamento de dívidas

À primeira vista, a alteração parece positiva: passa a permitir o alongamento para produtores que sofreram perdas climáticas em safras anteriores e tiveram seu endividamento agravado no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Veio como resposta aos fortes reclamos de alguns setores e regiões, como os produtores gaúchos, que sofreram com seguidas intempéries climáticas nos últimos anos.

A nova alínea reconhece o produtor que não perdeu tudo em uma única safra, mas que vem carregando prejuízos de duas, três safras ruins e rolando a dívida até o caixa não fechar mais.

O produtor que deseja se enquadrar precisa demonstrar a cadeia completa: perdas por evento climático em safras anteriores, o aumento da dívida dentro do crédito rural por causa delas e a impossibilidade atual de pagar a operação integralmente.

Pela letra da norma, o que conta é o endividamento no SNCR, isto é, com bancos e cooperativas no crédito rural; as dívidas com revendas e tradings ficam, ao que tudo indica, fora dessa conta.

Se parasse por aqui, seria um avanço importante – principalmente diante da situação crítica enfrentada por milhares de produtores no Sul do país. No entanto, o que parecia um gol de placa, acabou se transformando numa jogada desastrosa.

Isso porque a nova regra vem acompanhada de uma condicionante extremamente invasiva e perigosa, descrita no item 4-A do MCR 2-6-4:

“4A – A renegociação realizada com base na alínea “d” do item 4 fica condicionada, ainda, a que a instituição financeira analise o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário, incluindo bens de sua propriedade que possam ser comercializados ou recursos financeiros oriundos de outras atividades que possam ser utilizados para pagamento das dívidas a serem prorrogadas, inclusive para a quitação das parcelas vincendas ao longo do prazo concedido para a renegociação.”

Isto é, para que o produtor possa renegociar sua dívida, o banco terá poder para fazer um verdadeiro “raio-x” da sua vida patrimonial, fiscal e produtiva. Isso inclui a análise de bens, tanto os hipotecados quanto os livres, rendas paralelas e fontes alternativas de recursos.

A instituição financeira poderá, na prática, impor exigências sobre o que o produtor deve vender, produzir ou deixar de produzir ou, até mesmo, modificar em sua estrutura empresarial para que a renegociação ou alongamento seja aceito. É o velho discurso repetido por gerentes de banco, “vende a terra para me pagar”, agora com aparência de respaldo em norma oficial.

O risco da análise patrimonial: exposição total do produtor

Quem já participou de negociações com exigência de “análise de exaustão patrimonial”, que é o que, na prática, a norma estabelece, sabe do que estamos falando.

Toda a vida financeira do produtor – suas compras, vendas, áreas de produção, produtividade esperada, ficha de gado, declarações fiscais, garantias oferecidas, bens no seu nome – poderá ser vasculhada, o que também pode expor, facilmente, os “pecados” do mutuário, que não precisariam ser confessados.

Mais do que isso: o gerente do banco, munido desses dados, poderá julgar se o produtor está “fazendo escolhas erradas”, se “deveria plantar outra cultura”, ou se “deveria vender aquele imóvel ou aquele maquinário” para pagar parte da dívida.

A decisão sobre o futuro do negócio pode sair das mãos do produtor e cair no colo da instituição financeira, que poderá fazer exigências altíssimas para viabilizar a renegociação.

O pior é se a renegociação não sair. Neste caso, além da dívida, o produtor já terá entregue toda sua situação financeira e administrativa para seu credor, o que, em última análise, facilitará o processo de execução.

A justificativa oficial, vendida com pompa no lançamento do Plano Safra, é de que essa medida “traz flexibilidade para reorganização de passivos”. Na prática, pode gerar um efeito contrário: restrições ainda maiores, com entraves burocráticos e constrangimentos pessoais desnecessários.

Conclusão: um alerta necessário

A alínea “d” abriu uma porta para quem acumulou perdas em safras seguidas, mas cobra, para isso, a exposição de todo o patrimônio.

O agronegócio, como diz o ditado, não é para amadores. E diante de um governo que parece mais preocupado em fazer propaganda do que oferecer soluções reais, buscar orientação jurídica especializada deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.

Se você está enfrentando dificuldade de crédito, risco de execução, ou precisa renegociar suas dívidas com segurança, procure um advogado especializado no setor agro. Uma decisão errada agora pode custar não apenas a próxima safra, mas todo o seu patrimônio.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, portador da OAB-PR nº 43.834, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

Deixe um comentário

0 Comentários

Acompanhe o Direito Rural

Conteúdo jurídico prático, direto no seu celular!

Acompanhe também por e-mail

Quer encontrar outro artigo?

Clique no botão abaixo e busque o artigo que desejar