Você sabia que trabalhadores rurais têm direitos previdenciários específicos, como a aposentadoria rural? Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem pode solicitar, como funciona o processo, quais documentos são exigidos e por que é tão importante contar com o apoio de um advogado especialista na área. Se você ou alguém da sua família trabalha no meio rural, leia com atenção e saiba como garantir esse direito.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades no meio rural, tais como:
- Produtores rurais em regime de economia familiar;
- Pescadores artesanais;
- Garimpeiros;
- Trabalhadores rurais empregados, contribuintes individuais ou avulsos;
- Trabalhadores rurais diaristas (boias-frias).
Para ter direito à aposentadoria por idade rural, é necessário:
- Homens: ter 60 anos de idade e comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural;
- Mulheres: ter 55 anos de idade e comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Quais documentos preciso apresentar?
A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos e, em alguns casos, com o apoio de testemunhas.
Segundo os advogados Marlene Canassa e Vitor Canassa, especialistas em previdência rural e parceiros do Direito Rural, é fundamental que o requerimento seja instruído de forma técnica e eficaz, considerando as particularidades de cada caso, pois é justamente essa etapa — a comprovação — que costuma gerar entraves e indeferimentos.
Por isso, é altamente recomendável que o pedido seja acompanhado por um advogado especialista na área, capaz de estruturar corretamente o requerimento, preencher a auto declaração rural eletrônica e apresentar as provas adequadas.
Para tanto, os advogados destacam a importância de identificar todas as fontes de prova, que muitas vezes passam despercebidas, tais como:
- Atestado de profissão;
- Notas fiscais de venda da produção rural;
- Notas de compra de insumos;
- Boletins de ocorrência;
- Filiação a sindicato rural;
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Processos administrativos ou judiciais de familiares aposentados;
- Histórico/boletim escolar;
- Ficha de atendimento ambulatorial, entre outros.
Como solicitar a aposentadoria rural?
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito pela plataforma gov.br. No entanto, vale lembrar que, como se trata de um direito que depende de critérios legais específicos e de provas bem apresentadas, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional qualificado.
Muitos pedidos são indeferidos por simples falhas na instrução do processo, o que pode ser evitado com o acompanhamento de um advogado especialista em previdência rural.
Outros benefícios disponíveis para aqueles que já trabalharam no campo
- Aposentadoria hibrida: modalidade que permite somar o tempo de trabalho urbano e Extremamente vantajosa para aqueles que trabalharam no campo ainda quando crianças e depois migraram para a cidade, mas não tem o tempo mínimo para se aposentar. Em alguns casos é possível reconhecimento de tempo rural antes de 12 anos de idade.
- A idade mínima para aposentadoria hibrida dos Homens é 65 anos e, das Mulheres, 62 anos.
- Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, para reconhecimento e averbação de tempo rural, com aumento no cálculo da renda mensal inicial (RMI)
Outros benefícios disponíveis para trabalhadores rurais
Além da aposentadoria, o trabalhador rural pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como:
- Salário-Maternidade: concedido por 120 dias à trabalhadora que comprove ser segurada rural antes do parto;
- Auxílio-Doença: para quem se encontra temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente, mediante comprovação de 12 meses de atividade rural;
- Pensão por Morte: destinada aos dependentes do trabalhador rural falecido que exercia atividade no campo;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Precisa de Ajuda?
Se você deseja solicitar a aposentadoria rural ou qualquer outro benefício previdenciário, como o BPC, o salário-maternidade, o auxílio-doença ou a revisão de benefícios, estamos aqui para ajudar.
Contamos com advogados experientes, especializados em aposentadoria rural e nas questões jurídicas do agronegócio. Basta mandar uma mensagem para nosso WhatsApp (44)99158-2437 e nossa equipe entrará em contato para orientar você de forma segura e personalizada.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
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