Tenho direito à aposentadoria rural? Como pedir?

Entenda como funciona a aposentadoria rural, se você tem direito e como fazer o requerimento com apoio especializado.

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Você sabia que trabalhadores rurais têm direitos previdenciários específicos, como a aposentadoria rural? Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem pode solicitar, como funciona o processo, quais documentos são exigidos e por que é tão importante contar com o apoio de um advogado especialista na área. Se você ou alguém da sua família trabalha no meio rural, leia com atenção e saiba como garantir esse direito.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades no meio rural, tais como:

  • Produtores rurais em regime de economia familiar;
  • Pescadores artesanais;
  • Garimpeiros;
  • Trabalhadores rurais empregados, contribuintes individuais ou avulsos;
  • Trabalhadores rurais diaristas (boias-frias).

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, é necessário:

  • Homens: ter 60 anos de idade e comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural;
  • Mulheres: ter 55 anos de idade e comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.

Quais documentos preciso apresentar?

A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos e, em alguns casos, com o apoio de testemunhas.

Segundo os advogados Marlene Canassa e Vitor Canassa, especialistas em previdência rural e parceiros do Direito Rural, é fundamental que o requerimento seja instruído de forma técnica e eficaz, considerando as particularidades de cada caso, pois é justamente essa etapa — a comprovação — que costuma gerar entraves e indeferimentos.

Por isso, é altamente recomendável que o pedido seja acompanhado por um advogado especialista na área, capaz de estruturar corretamente o requerimento, preencher a auto declaração rural eletrônica e apresentar as provas adequadas.

Para tanto, os advogados destacam a importância de identificar todas as fontes de prova, que muitas vezes passam despercebidas, tais como:

  • Atestado de profissão;
  • Notas fiscais de venda da produção rural;
  • Notas de compra de insumos;
  • Boletins de ocorrência;
  • Filiação a sindicato rural;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Processos administrativos ou judiciais de familiares aposentados;
  • Histórico/boletim escolar;
  • Ficha de atendimento ambulatorial, entre outros.

Como solicitar a aposentadoria rural?

O pedido de aposentadoria rural pode ser feito pela plataforma gov.br. No entanto, vale lembrar que, como se trata de um direito que depende de critérios legais específicos e de provas bem apresentadas, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional qualificado.

Muitos pedidos são indeferidos por simples falhas na instrução do processo, o que pode ser evitado com o acompanhamento de um advogado especialista em previdência rural.

Outros benefícios disponíveis para aqueles que já trabalharam no campo

  • Aposentadoria hibrida: modalidade que permite somar o tempo de trabalho urbano e Extremamente vantajosa para aqueles que trabalharam no campo ainda quando crianças e depois migraram para a cidade, mas não tem o tempo mínimo para se aposentar. Em alguns casos é possível reconhecimento de tempo rural antes de 12 anos de idade.
    • A idade mínima para aposentadoria hibrida dos Homens é 65 anos e, das Mulheres, 62 anos.
  • Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, para reconhecimento e averbação de tempo rural, com aumento no cálculo da renda mensal inicial (RMI)

Outros benefícios disponíveis para trabalhadores rurais

Além da aposentadoria, o trabalhador rural pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como:

  • Salário-Maternidade: concedido por 120 dias à trabalhadora que comprove ser segurada rural antes do parto;
  • Auxílio-Doença: para quem se encontra temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente, mediante comprovação de 12 meses de atividade rural;
  • Pensão por Morte: destinada aos dependentes do trabalhador rural falecido que exercia atividade no campo;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Precisa de Ajuda?

Se você deseja solicitar a aposentadoria rural ou qualquer outro benefício previdenciário, como o BPC, o salário-maternidade, o auxílio-doença ou a revisão de benefícios, estamos aqui para ajudar.

Contamos com advogados experientes, especializados em aposentadoria rural e nas questões jurídicas do agronegócio. Basta mandar uma mensagem para nosso WhatsApp (44)99158-2437 e nossa equipe entrará em contato para orientar você de forma segura e personalizada.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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