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Recuperação judicial no agro: o produtor rural deve se proteger

Entenda a recuperação judicial de fornecedores do agronegócio, quais são os riscos e como o produtor rural pode se proteger.

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Recentemente, uma grande distribuidora de produtos agrícolas do sul do Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial. Aliás, o cenário do mercado, com juros elevados e margens apertadas, aponta como certo que outros pedidos virão em breve.

Diante disso, entendemos ser oportuno emitir um alerta ao produtor rural.

Não basta  dominar as melhores técnicas de produção, o produtor rural também precisa ter muito cuidado e expertise na parte administrativa e comercial.

Isto porque a produção agrícola é uma atividade complexa, que pode ser dividida em 3 grandes fases: endividamento, produção e comercialização. Todas elas demandam atenção, mas nos concentraremos na primeira.

A fase do endividamento

Na fase do endividamento, o produtor vai comprar os insumos para implantar a nova lavoura.

Nessa fase, normalmente quem atende o produtor são pequenas ou médias revendas e o fornecimento é feito através de pedidos ou contratos, que costumam ser acompanhados da firmação de títulos de crédito como garantia de pagamento (notas promissórias, CPRs, etc).

Por serem títulos de crédito, possuem características jurídicas como autonomia, abstração, cartularidade, circulação e literalidade. Isso significa que estes títulos possuem “vida própria”, podendo circular por endosso ou cessão. E, quando circulam, desvinculam-se do processo de aquisição de insumos para o qual foram inicialmente criados.

Na prática, estes títulos são geralmente endossados para as indústrias de químicos, grandes distribuidoras, ou para bancos de atacado que servem as indústrias

Aqui é que se encontra o grande perigo que, mesmo não sendo novo, volta, agora, com força a assustar os produtores rurais – a recuperação judicial.

O risco da recuperação judicial

Veja um caso prático: o produtor vai até uma revenda, ali contrata os insumos e emite uma CPR ou Nota Promissória. Este título, por sua vez, pode ser endossado para terceiros (indústria, banco, etc…). Neste caso, mesmo que a revenda não entregue os produtos por pedir recuperação judicial, por exemplo, ainda assim permanece a obrigação do título de crédito que circulou.

Cria-se uma situação de extrema vulnerabilidade e risco para o produtor rural, que, ou não poderá implantar a safra por falta dos insumos, ou terá que adquirir novamente os insumos, estando já com títulos de crédito circulando no mercado.

O que fazer para se proteger da recuperação judicial?

Primeiro, escolha os seus fornecedores com a máxima cautela, certificando-se de que terão a capacidade de fornecer os produtos solicitados.

Segundo, tenha muito cuidado com os documentos que serão assinados. Jamais anua com o endosso de um título de crédito a terceiros sem a certeza e a garantia de que receberá os produtos adquiridos.

Terceiro, antes de assinar, consulte um advogado para avaliar os documentos e contratos.

Assim como o produtor de sucesso não planta sem uma boa assistência técnica, também não poderá prescindir de uma boa assistência jurídica.

Afinal, produzir é apenas parte do processo e o momento do endividamento, se for mal conduzido, pode comprometer toda a atividade.

O que fazer se meu fornecedor pediu recuperação judicial?

Agora, se você já assinou estes títulos e está tendo dificuldades em receber os insumos e produtos, você já está atrasado no tempo de procurar seu advogado.

Não perca tempo e consulte um advogado especializado no agronegócio, para tratar de sua situação.

Wagner Pereira Bornelli – Advogado especializado em direito do agronegócio e empresarial em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / wagner@pbadv.com.br

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