Os riscos ocultos do Plano Safra 2025/26 para o produtor rural: taxas de juros e “raio-x” bancário

Plano Safra 2025/26 eleva juros, exige raio-x patrimonial e expõe produtor rural a riscos ocultos no crédito e na renegociação.

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Mais uma vez, o Plano Safra anunciado pelo Governo Lula 3 vem carregado de promessas, manchetes e marketing oficial. Mais uma vez, decepciona.

Vendido como “o maior da história”, o plano que deveria representar alívio para o campo chega recheado de aumentos nos custos, exigências burocráticas e entraves disfarçados de benefícios.

A percepção unânime entre analistas e operadores do setor é clara: o Plano Safra 2025/26 não atende minimamente às reais necessidades do agronegócio brasileiro.

Juros altos e distorções no crédito rural

Entre os principais retrocessos, destaca-se o aumento das taxas de juros nas operações com recursos controlados – aquelas que têm origem em fontes públicas e, teoricamente, deveriam cumprir uma função social. Agora, o teto passa a ser de 14% ao ano, superando os 12% praticados até a safra passada.

Nesse novo cenário, o produtor precisa redobrar a atenção. A tradicional prática da rolagem de dívidas (o famoso “mata-mata”) torna-se ainda mais arriscada e custosa.

Em muitos casos, pode ser juridicamente mais vantajoso buscar o alongamento da dívida com base na legislação do crédito rural, aplicando a taxa máxima legal de 12% ao ano, do que aceitar novas contratações com encargos acima desse limite.

Essa limitação também se aplica aos chamados recursos livres, que são operados por bancos e cooperativas fora das fontes controladas, mas dentro das exigibilidades do crédito rural.

Embora o Plano Safra continue silencioso quanto à limitação de juros nessas operações, repetindo um erro histórico, há precedentes judiciais sólidos – inclusive do Superior Tribunal de Justiça – de que, na ausência de regulação específica, aplica-se ao crédito rural concedido sob amparo dos recursos livres a regra dos juros máximos de 12% ao ano.

Entenda mais sobre: Crédito rural com origem em recursos livres: os juros são livres? Posso prorrogar?

Portanto, o produtor que não estiver bem assessorado corre o risco de assumir dívidas impagáveis, com cláusulas abusivas e encargos acima da legalidade.

A armadilha da nova regra de alongamento de dívidas

Outro ponto que passou quase despercebido, mas que exige atenção do produtor, foi a inclusão da alínea “d” no MCR 2-6-4, que trata do alongamento de dívidas rurais.

À primeira vista, a alteração parece positiva: passa a permitir o alongamento para produtores que sofreram perdas climáticas em safras anteriores e tiveram seu endividamento agravado no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Veio como resposta aos fortes reclamos de alguns setores e região, como os produtores gaúchos, que sofrerem com seguidas intempéries climáticas nos últimos anos.

Veja o que diz a nova regra:

[é permitido prorrogar a dívida desde que o mutuário comprove]:
d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural.”

Se parasse por aqui, seria um avanço importante – principalmente diante da situação crítica enfrentada por milhares de produtores no Sul do país. No entanto, o que parecia um gol de placa, acabou se transformando numa jogada desastrosa.

Isso porque a nova regra vem acompanhada de uma condicionante extremamente invasiva e perigosa, descrita no item 4-A do MCR 2-6-4:

“4A – A renegociação  realizada com base na alínea “d” do item 4 fica condicionada, ainda, a que a instituição financeira analise o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário, incluindo bens de sua propriedade que possam ser comercializados ou recursos financeiros oriundos de outras atividades que possam ser utilizados para pagamento das dívidas a serem prorrogadas, inclusive para a quitação das parcelas vincendas ao longo do prazo concedido para a renegociação.”

Isto é, para que o produtor possa renegociar sua dívida, o banco terá poder para fazer um verdadeiro “raio-x” da sua vida patrimonial, fiscal e produtiva. Isso inclui a análise de bens, tanto os hipotecados quando os livres, rendas paralelas e fontes alternativas de recursos.

A instituição financeira poderá, na prática, impor exigências sobre o que o produtor deve vender, produzir ou deixar de produzir ou, até mesmo, modificar em sua estrutura empresarial para que a renegociação ou alongamento seja aceito.

É o velho discurso repetido por gerentes de banco, “vende a terra para me pagar”, agora legitimado por norma oficial.

O risco da análise patrimonial: exposição total do produtor

Quem já participou de negociações com exigência de “análise de exaustão patrimonial”, que é o que a norma estabelece, sabe do que estamos falando. Toda a vida financeira do produtor – suas compras, vendas, áreas de produção, produtividade esperada, ficha de gado, declarações fiscais, garantias oferecidas, bens no seu nome e no de seus familiares – poderá ser vasculhada, o que também pode expor, facilmente, os “pecados” do mutuário, que não precisariam ser confessados.

Mais do que isso: o gerente do banco, munido desses dados, poderá julgar se o produtor está “fazendo escolhas erradas”, se “deveria plantar outra cultura”, ou se “deveria vender aquele imóvel ou aquele maquinário” para pagar parte da dívida.

A decisão sobre o futuro do negócio pode sair das mãos do produtor e cair no colo da instituição financeira, que poderá fazer exigências altíssimas para viabilizar a renegociação.

O pior é se a renegociação não sair. Neste caso, além da dívida, o produtor já terá entregue toda sua situação financeira e administrativa para seu credor, o que, em última análise, facilitará o processo de execução.

A justificativa oficial, vendida com pompa no lançamento do Plano Safra, é de que essa medida “traz flexibilidade para reorganização de passivos”.

Na prática, pode gerar um efeito contrário: restrições ainda maiores, com entraves burocráticos e constrangimentos pessoais desnecessários.

Conclusão: um alerta necessário

Em 2025, de norte a sul do Brasil, a reclamação é a mesma: os bancos estão sem dinheiro para emprestar. E o pouco crédito disponível vem com juros altos e exigências cada vez mais pesadas.

O Plano Safra, que deveria ser um instrumento de fortalecimento da produção nacional, transformou-se em um pacote de obstáculos. A mensagem que fica ao produtor é clara: não espere soluções prontas vindas de Brasília.

O agronegócio, como diz o ditado, não é para amadores. E diante de um governo que parece mais preocupado em fazer propaganda do que oferecer soluções reais, buscar orientação jurídica especializada deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.

Se você está enfrentando dificuldade de crédito, risco de execução, ou precisa renegociar suas dívidas com segurança, procure um advogado especializado no setor agro. Uma decisão errada agora pode custar não apenas a próxima safra, mas todo o seu patrimônio.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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