Impenhorabilidade da lavoura em pequena propriedade rural

TJPR: produção agrícola de pequena propriedade rural também é impenhorável, pois integra os frutos necessários à subsistência da família produtora.

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A impenhorabilidade da pequena propriedade rural se estende aos seus frutos e rendimentos. Em outras palavras, não se admite a penhora da lavoura produzida em pequena propriedade reconhecida como impenhorável.

Em recente caso patrocinado pela Luz, Castro & Bornelli advogados, o Tribunal de Justiça do Paraná enfrentou diretamente a tentativa de constrição de 30% da produção agrícola de imóvel já declarado como pequena propriedade rural.

O que estava em discussão

No caso analisado, a decisão de primeiro grau havia autorizado a penhora de 30% da produção agrícola cultivada na pequena propriedade.

A justificativa utilizada foi a de que o Código de Processo Civil admite, em tese, a penhora de frutos e rendimentos de bens.

Contudo, o Tribunal reformou a decisão.

A proteção constitucional é integral

O fundamento central do julgamento é que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida pela Constituição Federal (art. 5º, XXVI). Essa proteção não é meramente formal nem se limita ao solo, mas existe para garantir a subsistência da entidade familiar.

Se a finalidade da norma é proteger a sobrevivência do pequeno produtor, não faria sentido admitir a penhora justamente daquilo que garante essa sobrevivência: a produção agrícola.

O acórdão deixa claro que a impenhorabilidade se estende aos frutos e rendimentos auferidos pelo pequeno produtor rural, pois esses valores integram a própria função econômica da propriedade.

Conclusão

A proteção constitucional não alcança apenas a terra, mas também a lavoura dela proveniente. Permitir a penhora da produção significaria, na prática, esvaziar a própria garantia conferida pela Constituição.

Se você é proprietário de pequena propriedade rural, é importante conhecer esse entendimento.

A lei é clara. No entanto, é fundamental que a impenhorabilidade seja corretamente arguida no processo, com a demonstração adequada dos requisitos legais. Muitas vezes, a diferença entre perder ou preservar a lavoura está na forma e no momento em que o direito é apresentado ao Judiciário.

Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br

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