A impenhorabilidade da pequena propriedade rural se estende aos seus frutos e rendimentos. Em outras palavras, não se admite a penhora da lavoura produzida em pequena propriedade reconhecida como impenhorável.
Em recente caso patrocinado pela Luz, Castro & Bornelli advogados, o Tribunal de Justiça do Paraná enfrentou diretamente a tentativa de constrição de 30% da produção agrícola de imóvel já declarado como pequena propriedade rural.
O que estava em discussão
No caso analisado, a decisão de primeiro grau havia autorizado a penhora de 30% da produção agrícola cultivada na pequena propriedade.
A justificativa utilizada foi a de que o Código de Processo Civil admite, em tese, a penhora de frutos e rendimentos de bens.
Contudo, o Tribunal reformou a decisão.
A proteção constitucional é integral
O fundamento central do julgamento é que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida pela Constituição Federal (art. 5º, XXVI). Essa proteção não é meramente formal nem se limita ao solo, mas existe para garantir a subsistência da entidade familiar.
Se a finalidade da norma é proteger a sobrevivência do pequeno produtor, não faria sentido admitir a penhora justamente daquilo que garante essa sobrevivência: a produção agrícola.
O acórdão deixa claro que a impenhorabilidade se estende aos frutos e rendimentos auferidos pelo pequeno produtor rural, pois esses valores integram a própria função econômica da propriedade.
Conclusão
A proteção constitucional não alcança apenas a terra, mas também a lavoura dela proveniente. Permitir a penhora da produção significaria, na prática, esvaziar a própria garantia conferida pela Constituição.
Se você é proprietário de pequena propriedade rural, é importante conhecer esse entendimento.
A lei é clara. No entanto, é fundamental que a impenhorabilidade seja corretamente arguida no processo, com a demonstração adequada dos requisitos legais. Muitas vezes, a diferença entre perder ou preservar a lavoura está na forma e no momento em que o direito é apresentado ao Judiciário.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: juliocesar@direitorural.com.br
Leia também:
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural – como isso pode me ajudar?
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma garantia ao pequeno produtor e, cumpridos os requisitos, está à sua disposição....
- Pequena propriedade rural: justiça muda regra para cálculo da área impenhorável
O tamanho da pequena propriedade rural deve levar em conta apenas a área aproveitável, excluindo as áreas de preservação....
- Dei meu imóvel rural em alienação fiduciária. E agora?
Oferecer sua terra como garantia em alienação fiduciária não significa que o imóvel será automaticamente do credor! Entenda a proteção da pequena propriedade rural....




