Quando o produtor rural lança a semente ao solo, na expectativa de produzir bem e ter boa receita, não fica afastada a possibilidade de, contrariamente a essa expectativa, “colher” um indesejado endividamento.
A história é pródiga em informar que frustração de safra por eventos adversos e problemas de mercado são as duas causas principais que podem fazer o produtor rural ter que enfrentar uma dívida que não estava na sua programação.
Como comprovar juridicamente perdas de safra? – Guia para o produtor rural
Proteja-se juridicamente das perdas de safra – documentos são essenciais
Para que o crédito rural, um eficaz instrumento de política agrícola, não se torne um mecanismo perigoso capaz de colocar em risco o patrimônio do produtor quando ocorre a perda da receita, o Conselho Monetário Nacional, autoridade competente para disciplinar todas as questões que envolvem o crédito rural, já dispôs em norma especial o direito do mutuário rural de prorrogar a dívida por tantas safras quantas forem necessárias ao cumprimento do contrato sem o comprometimento da estrutura de produção.
Alongamento de dívidas rurais – Como solicitar? Quando tenho direito?
Com este direito, que lhe assegura ao menos algum bem-estar jurídico, o produtor rural não precisa vender sua terra, nem seu maquinário, menos ainda tomar dinheiro mais caro para pagar o financiamento rural originador do endividamento.
O que precisa ficar assentado, no entanto, é que, por se tratar de um direito, o produtor precisa ficar atento ao seu exercício no tempo certo e sob os procedimentos corretos, dentro da máxima de que o direito não socorre ao que dorme, menos ainda ao que, mesmo não dormindo, age de forma contrária às exigências da Lei.
Quando as medidas são tomadas no tempo certo e na forma determinada pelo comando legal, o produtor rural evita a cobrança judicial do contrato, impede a inclusão do seu nome nos cadastros de restrição de crédito (SERASA) e, por final, estabelece um calendário de cumprimento das prestações compatível que sua nova capacidade de pagamento.
Produtor rural pode ter nome negativado por perdas na safra?
Ainda, vale ressaltar que, ao fazer a reprogramação do calendário de pagamento da dívida não paga, o credor não poderá majorar ou aumentar a taxa de juro, visto que a norma do Conselho Monetário dispõe que deverão ser mantidas as mesmas taxas praticadas na operação cujo pagamento não pôde ser satisfeito.
Juros limitados no crédito rural – recursos livres ou não controlados
O endividamento rural, para ser resolvido e vencido sem grandes dificuldades, precisa ser enfrentado com uma boa administração jurídica, a qual passa, necessariamente, por duas medidas que têm ligação estreita entre si, a saber, inicialmente, na esfera extrajudicial e, posteriormente, na esfera judicial. Desta maneira, mostra-se prudente o produtor rural, antes de qualquer iniciativa pessoal, consultar seu advogado sobre os caminhos a serem tomados.
Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
Leia também:
- Endividamento rural e a análise do Plano Safra 23/24
O Plano Safra 23/24 veio em boa hora, em razão do alto endividamento do setor. Resta agora saber se os recursos realmente alcançarão os que dele necessitam....
- Alongamento de dívidas rurais – Como solicitar? Eu tenho direito?
Ao produtor rural é assegurado o direito de alongar sua dívida rural, de forma que não comprometa seu patrimônio, nem sua produção quando perder a capacidade de pagar....
- Endividamento rural junto a Cooperativas
O endividamento dentro das cooperativas é crescente. O produtor rural deve saber como agir, o que e como pode ser cobrado, dentre outras questões....