A despeito do entusiasmo de alguns, a chamada “Lei do Agro” (lei 13.986/20) pode não ser lá tão favorável ao agronegócio. Principalmente ao setor produtivo.
Criada com o intuito de modernizar as relações comerciais e atrair financiamento ao campo, a Lei 13.986 teve por objetivo “virar a página” do crédito rural no país, como declarou a Ministra da Agricultura, sendo amplamente festejada como um instrumento capaz de dar segurança e solidez ao financiamento do agronegócio.
Para atingir esse objetivo, a robustez das garantias para cumprimento de obrigações foi bastante ampliado sem que houvesse possibilidade de rescisão contratual, ou prorrogação de débito por fatos externos e imprevistos, como uma perda de safra, dificuldade de comercialização ou queda abrupta de preços.
Com isso, os riscos para o setor produtivo aumentaram significativamente, pois, se antes era certo que o financiamento de uma safra perdida poderia ser reprogramado para safras subsequentes, hoje a lei fixou formas de executar o patrimônio sem que o credor precise sequer ir ao judiciário.
Essas mudanças são bastante significativas nas duas principais inovações da lei do agro, a saber, o patrimônio de afetação e a ampliação de rol de garantias da CPR (Cédula de Produto Rural). Como a mudança é extremamente vantajosa para o setor financeiro, muito em breve será colocada em prática no mercado.
Por isso, o produtor que não tenha uma boa assessoria jurídica poderá, em uma safra, colocar todo seu patrimônio em risco. O Brasil não é para amadores, muito menos o agronegócio.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
Você também pode se interessar por:
- Lei do agro para além do agro
A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural....
- Patrimônio rural em afetação – o produtor rural deve saber
Se o mercado se inclinar a exigir o patrimônio rural em afetação como garantia em CIR e em CPR, o produtor rural deve saber...
- 10 ARMADILHAS PARA O PRODUTOR RURAL NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL (PLS 487/2013)
Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n. 487/2013, de autoria do Senador Renan Calheiros, que cria o Novo Código Comercial. Nesse novo Código, há previsão de um...
- O Agro no ambiente internacional e a Lei do Agro
Olhando o agronegócio no aspecto internacional, de fora para dentro, o convite feito pela nova Lei do Agro ao mercado externo se mostra promissor para o mercado interno....
- O PRODUTOR RURAL NA LINHA DE TIRO
Enquanto se dedicam ao trabalho árduo de produzir alimentos e outros bens igualmente essenciais à vida e ao desenvolvimento econômico do País, os produtores rurais estão sendo postos na linha...
- Orientações ao produtor rural empresário
A evolução do agro transformou o produtor rural em um verdadeiro empresário. Por isso, preparamos 5 dicas que todo produtor deve considerar....
- Crime financeiro do produtor rural
O produtor rural deve estar atento à fiscalização do agente financeiro para comprovar a aplicação do crédito, podendo seu desvio caracterizar crime financeiro....