O Agro no ambiente internacional e a Lei do Agro
Olhando o agronegócio no aspecto internacional, de fora para dentro, o convite feito pela nova Lei do Agro ao mercado externo se mostra promissor para o mercado interno.
Olhando o agronegócio no aspecto internacional, de fora para dentro, o convite feito pela nova Lei do Agro ao mercado externo se mostra promissor para o mercado interno.
Cuidado com a CIR e o patrimônio de afetação. Os entusiastas gostam de olhar o lado positivo, mas esquecem que o risco faz parte da produção agrícola.
A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
A despeito do entusiasmo de alguns, a chamada “Lei do Agro” pode não ser lá tão favorável ao agronegócio. Principalmente ao setor produtivo.
O patrimônio de afetação, no caso de imóvel arrendado, pode ter sérias implicações, tendo em conta o direito de preferência do arrendatário na alienação do imóvel.
Parece que a MP 897/2019 perdeu a oportunidade de trazer instrumentos mais seguros e eficazes para o setor produtivo rural. Ao contrário, seu texto privilegia apenas o setor financeiro.
Criada pela MP 897/2019, a Cédula Imobiliária Rural (CIR) enseja algumas observações. Entenda os riscos e situações específicas a se observar
O patrimônio de afetação, apresentado como sendo um grande benefício para o produtor rural é, na verdade, um enorme benefício para o credor.
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