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Seguro agrícola e Proagro – cuidados básicos

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O produtor que contratou seguro rural ou Proagro e suspeita que poderá ter algumas perdas deve ficar atento para que seu eventual direito de indenização não se perca por questões procedimentais ou contratuais. A seguir, alguns cuidados básicos que todo segurado pode (e deve) tomar:

Informe a seguradora sobre o sinistro e a colheita

Lembre-se de informar a Seguradora sobre o sinistro ocorrido e o início da colheita o mais brevemente possível. É um cuidado simples que pode evitar muita dor de cabeça, como o indeferimento da indenização por comunicação intempestiva.

Embora, em alguns casos, essa comunicação possa ser suprida pela via judicial, a recomendação é sempre dar ciência à Seguradora. Sobre este tema, veja:

Seguro rural: indenização é devida mesmo que lavoura tenha sido colhida sem autorização da Seguradora

É muito importante também anotar o protocolo de abertura de sinistro e a data em que foi feito. Se possível, tire prints (capturas de tela) que comprovem a abertura do sinistro e a data.

Documente o nexo de causalidade entre o evento sinistrante e o dano

Muitos indeferimentos, ou deferimentos parciais do seguro são justificados pelas seguradoras com base em supostos “riscos excluídos” na lavoura. Dentre os exemplo,  temos plantio fora do ZARC, plantio em solo tipo 1, comunicação intempestiva de sinistro, falhas de stand, dentre outros. Para as seguradoras, as lavouras não poderiam ser indenizadas devido a estes “riscos não cobertos”.

Sobre os abusos nos indeferimentos e reduções de indenização de seguro rural, veja:

Abusos no indeferimento do seguro rural

Ocorre que, se o evento causador das perdas foi um risco coberto, permanece o dever da seguradora de indenizar o segurado em razão da conexão do evento sinistrante (risco coberto pelo seguro) com as perdas (o nexo de causalidade).

Este é o fato que o segurado deverá sempre provar: a conexão do sinistro com as perdas.

Portanto, para que descontos de “riscos não cobertos”, que normalmente aparecem em vistorias, sejam pertinentes, eles devem ter sido causados por conduta direta do segurado, ou ter sido provada a sua existência independente do sinistro.

Em outras palavras, se o “risco não coberto” for, na verdade, consequência direta do evento causador do dano – como as falhas de estande ou existência de ervas daninhas em lavouras atingidas por longos períodos de estiagem – a seguradora não pode considerar estas situações como “risco não coberto” e reduzir a indenização securitária.

Outro exemplo é um segurado que plantar parte da lavoura alguns dias fora do ZARC, mas tiver perdas em toda a lavoura. Se restar provado que as perdas foram iguais em toda área, ou que o fato do plantio ter ocorrido fora do ZARC não foi a causa determinante para as perdas, é possível pleitear judicialmente o direito à indenização.

Portanto, é necessário estabelecer e provar o nexo de causalidade entre o evento sinistrante e os danos à lavoura, já que a  ligação entre eles é essencial para assegurar o direito à indenização.

Sobre este tema, veja o artigo e esteja preparado para esta prova:

Dicas para a vistoria de seguro rural

Atente-se à prescrição do direito à indenização securitária

A prescrição do direito à indenização securitária também deve fazer parte da preocupação do segurado, já que ela é muito curta: apenas 1 (um) ano do indeferimento da indenização.

É comum o produtor rural, uma vez recebida a carta da seguradora comunicando o deferimento parcial ou indeferimento total do seguro, tentar reverter a decisão que lhe foi desfavorável interpondo recurso junto à própria seguradora. Embora, juridicamente, não seja errada esta prática, é preciso ficar atento a três questões básicas que a envolvem.

A primeira questão é que não existe, na Lei, qualquer previsão que acoberte o direito do produtor de fazer recurso junto à seguradora. Se existe tal previsão na apólice, é preciso ler com atenção para ver seu alcance e procedimento.

Segunda, embora seja comum referir-se por “recurso administrativo”, tecnicamente, não se trata de recurso administrativo, pois a seguradora não faz parte daqueles entes que integram a administração pública.

A terceira questão é que, se a seguradora demorar para decidir sobre o pleito apresentado através do “recurso” interposto, isto pode reduzir o prazo para o produtor rural buscar o exercício do seu direito junto ao Poder Judiciário, já que o prazo prescricional é de apenas um ano a contar da ciência da decisão sobre a indenização.

Em termos de preservação do direito, todo cuidado é pouco, pois, uma vez consumada a prescrição, nada mais pode ser feito em favor do seu titular.

Conclusão

Como a indenização indeferida, ou parcialmente deferida, em muitos casos, aponta para um endividamento perigoso, o produtor precisa ficar muito atento a duas simples medidas a serem tomadas: 1ª) suspender todo e qualquer envio de mensagem via whatsApp ou e-mail à seguradora, pois qualquer deles pode fazer prova contra ele; e 2º) contratar um advogado que entenda do assunto para começar a atuar visando assegurar o direito de indenização.

Quem se esmera quanto ao exame criterioso do chamado nexo de causalidade entre o ato e o fato, quem fica atento à produção da boa prova e, finalmente, quem não descuida quanto ao prazo prescricional da ação indenizatória, ou quem tem um bom advogado que faça isto por ele, este terá chances reais de obter uma indenização em números condizentes com seu direito.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio. Fundador da banca na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)tobias@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br

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