Safra recorde e a conta que não fecha: prorrogar é preciso

Safra recorde, soja no preço de três anos atrás e crédito caro: o produtor entrega a produção inteira e ainda fica devendo.

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No último mês de julho lemos o décimo levantamento da Conab para a safra 2025/26 e a manchete era de comemorar: 360,1 milhões de toneladas de grãos, alta de 2,2% sobre o ciclo anterior, 7,8 milhões de toneladas a mais na balança do país. A soja, já colhida, fechou em 180,6 milhões de toneladas, recorde absoluto.[1]

Todavia, o número que sai na manchete é o do país. O número que dói é o da fazenda.

Porque entre a manchete da Conab e o extrato bancário do produtor, existe uma distância que ninguém divulga: a de quem entrega a safra inteira e continua devendo o custeio. Não é caso isolado, e não é problema de gestão. É o retrato de um sistema em que colher bem deixou de garantir pagar em dia.

O recorde não veio da produtividade

Vale ler o levantamento até o fim. A própria Conab registra que a produtividade média nacional deve se manter estável, em 4.311 quilos por hectare. O que cresceu foi a área: 83,5 milhões de hectares, 2,7% a mais que na safra passada.

Ou seja: o Brasil não colheu mais porque cada hectare rendeu mais. Colheu mais porque se plantou mais hectares.

E cada hectare a mais plantado é mais custeio tomado, mais insumo financiado, mais garantia entregue ao banco, ou seja, recorde de exposição financeira.

O preço de três anos atrás e o custo de hoje

Agora olhe o outro lado da conta.

Na primeira metade de julho/26, a soja (Cepea, Paranaguá) foi negociada em torno de R$ 138,00 a saca, e o levantamento é claro ao registrar que esse valor nominal se mantém praticamente o mesmo nos últimos três anos para o mês de julho. O boi gordo (Cepea) encerrou a quinzena a R$ 329,20 a arroba, 2,1% abaixo do fechamento de junho.[2]

Pergunte a qualquer produtor se o adubo, o defensivo, o arrendamento, o combustível e a peça de reposição dele ainda estão no mesmo preço de três anos atrás. É certo que não.

E some a isso o custo do dinheiro. A Selic está em torno de 14,25% ao ano. Custeio contratado sob esse patamar de juros não perdoa preço parado.

É por isso que a conta não fecha. Não é falta de trabalho. Não é falta de tecnologia. Não é falta de produtividade.

O produtor não é inadimplente por descuido

Este é o ponto que o setor financeiro finge não entender, e que o produtor precisa entender melhor do que o gerente.

Quem produz 4.311 quilos por hectare, entrega tudo, e ainda assim não liquida o custeio, não é um mau pagador. É exatamente o produtor que a norma do crédito rural teve em mente quando previu a prorrogação.

O MCR 2-6-4 autoriza a prorrogação do vencimento quando há frustração de safra, dificuldade de comercialização dos produtos ou outros fatores que afetem a capacidade de pagamento do mutuário, todos alheios à vontade dele. Preço travado há três safras, custo elevado e margem comida por juros não são fatalidade do produtor: são exatamente dificuldade de comercialização e comprometimento da capacidade de pagamento.

E aqui está a distorção que mais vemos no dia a dia do escritório: o produtor chega ao banco achando que está pedindo um favor. Não está.

A prorrogação de dívida rural não é cortesia do gerente nem prêmio para quem se descuidou. É consequência do regime jurídico próprio do crédito rural, que não é empréstimo bancário comum, mas instrumento de política agrícola.

E não adianta o banco alegar que a operação é de recursos livres. Já explicamos por que a origem do recurso não retira o direito à prorrogação nem libera a taxa.

O que o produtor deve fazer

Não espere Brasília resolver e não aceite a primeira proposta que vier do seu gerente do banco.

  • Primeiro, documente a origem do desequilíbrio: laudo agronômico, notas de venda, comprovação do preço praticado, registro da perda quando houver – temos um guia sobre como comprovar juridicamente as perdas de safra, e a prova administrativa bem feita é o que sustenta a discussão depois.
  • Segundo, peça a prorrogação por escrito, e antes do vencimento: protocolo, e-mail, carta com AR, WhatsApp por escrito – pedido verbal ao gerente não existe juridicamente. Oriente-se com seu advogado sobre isso.
  • Terceiro, leia a proposta inteira antes de assinar: repare se mudou a taxa de juros, se apareceu garantia nova, se o saldo saiu da linha rural e virou dívida comercial – é aí que o prejuízo é contratado.
  • Quarto, não entregue o patrimônio para ganhar prazo: alienação fiduciária de imóvel rural aceita para ganhar prazo pode ser o caminho mais curto para perder a terra sem sequer passar por uma execução judicial.
  • Quinto, se não se enquadra em nenhum programa, não empurre o problema: existe saneamento de passivo com análise técnica e jurídica, feito caso a caso, e ele começa muito antes da citação.

Recorde para o país, aperto para quem produz

O Brasil vai fechar 360,1 milhões de toneladas e o agronegócio vai aparecer de novo como o setor que segura o PIB. Está certo que apareça, mas é preciso dizer com todas as letras que esse recorde foi construído em cima de mais área financiada, com preço nominal congelado e com o dinheiro mais caro.

Colher recorde e não fechar a conta não é fracasso do produtor, é defeito do sistema de crédito.

E quando esse defeito bate na porta da fazenda, ele não vem em forma de estatística: vem em forma de notificação, de negativação, de leilão. Renegociar dívida rural não é prêmio, é a condição para que exista safra no ano que vem.

Produtor, não trate a prorrogação como um pedido de socorro. Trate como o que ela é: um direito seu, previsto na norma que rege o seu contrato. Procure orientação antes de assinar, e não depois de perder. Nós seguimos, como sempre, ao lado de quem produz.


[1] Conab, 10º levantamento da safra 2025/26, divulgado em 14/07/2026. Agência Brasil: Safra de grãos deve alcançar 360,1 milhões de toneladas, estima Conab.

[2] Farmnews, com dados do Cepea: Preço do bezerro, boi gordo, milho e soja na 1ª metade de julho de 2026, publicado em 16/07/2026.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

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