Nesta semana li uma notícia de um grande portal do agronegócio falando sobre o Plano Safra 2026/2027 com uma informação de que, para a próxima safra, as renegociações de dívida somente serão permitidas em operações com PROAGRO ou seguro rural. A mesma dúvida surgiu em uma recente aula que ministrei sobre Seguro Rural e Crédito Rural.
A realidade, contudo, não é bem assim, e entender a diferença entre o que foi anunciado pelo MAPA e o que foi escrito pelo CMN pode valer, na próxima frustração de safra, o seu patrimônio.
O que a imprensa disse e o que a norma diz:
A notícia em questão dava conta que, no Plano Safra 2026/27, a renegociação do custeio “passa a estar vinculada à contratação de cobertura pelo Proagro ou de seguro rural”. A frase é do Ministério da Agricultura, repetida na imprensa especializada.[1] Na nota oficial do Mapa, sob o título “Agro Resiliente”, lê-se que, “ao vincular a possibilidade de renegociação das operações de custeio agrícola à existência de cobertura por Proagro ou seguro rural, a política estimula a adoção de mecanismos de gestão de risco”.
Vê-se que o anúncio passa a percepção clara de que as renegociações da próxima safra estariam restritas às operações com Proagro ou seguro contratados. É a leitura que assusta, e foi a que me chamou atenção quando eu li.
Agora leia o que o CMN de fato escreveu. O art. 2º da Resolução CMN nº 5.322/2026 inseriu o item 10-A na Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR — o MCR 2-1-10-A:
“As operações de custeio agrícola que não tenham sido objeto de cobertura pelo Proagro ou por modalidade de seguro rural apenas poderão ser renegociadas se o saldo for reclassificado para fonte de recursos livres e não controlada.”
Veja a diferença: ao contrário do que dá a entender a nota do Mapa, a norma não proíbe o produtor sem seguro de renegociar. O que ela diz é que, se for renegociar, o saldo alongado deverá sair da fonte controlada e ir para recursos livres, caso já não esteja nesse enquadramento.
Traduzindo: o CMN disse que você pode renegociar, mas perderia a taxa subsidiada e passaria a negociar no juro de mercado, nas taxas que o banco quiser.
Só que aqui entra o que o gerente não vai te contar. Como já defendemos outras vezes neste Portal, ao contrário do que o CMN escreve, o Judiciário é pacífico no sentido de que as taxas dos chamados “recursos livres” no crédito rural não podem superar 12% ao ano. Ou seja: não é tão livre assim.
Essa é uma regra que as instituições financeiras insistem em ignorar, motivo, não raro, de chacota de gerentes e de “especialistas” em crédito rural. Mas ela existe, e é respeitada quando a discussão chega à via judicial.
Ou seja: a falta de Proagro ou de seguro não é uma porta trancada, como se tem divulgado. É apenas um complicador.
A pinça
Isoladamente, a leitura do item 10-A já pode causar problemas. Mas ele não veio sozinho, e é aí que a coisa fica preocupante.
Cinco dias antes, a Resolução CMN nº 5.314/2026 alterou o regime da prorrogação, passando a tratá-la como algo que a instituição financeira ficaria autorizada a conceder “por sua conveniência e decisão”, mediante solicitação do mutuário e comprovação de dificuldade temporária.[2] Já escrevemos aqui sobre porque entendemos que essa redação não revoga o direito do produtor ao alongamento quando presentes os requisitos do MCR (leia aqui).
A complicação nasce quando se somam as duas regras. De um lado, a prorrogação apresentada como faculdade do banco. De outro, a renegociação do custeio sem seguro empurrada para recursos livres, pela mesma “conveniência” do agente financeiro.
Não é uma porta fechada. São duas se fechando ao mesmo tempo, uma de cada lado. Isso tem nome no campo: pinça. E o que está sendo pinçado, aqui, é a capacidade econômica de quem produz.
A contradição que incomoda
Abro aqui um parêntese de opinião, e faço questão de marcá-lo como tal, porque isto não está na norma: é leitura de conjuntura.
Veja o que diz a nota do Mapa. O Estado passou a exigir seguro como condição para renegociar em taxa controlada (mais benéfica), exatamente no ano em que enfraqueceu o seguro. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural teve orçamento aprovado de R$ 1,01 bilhão para 2026 e sofreu corte inicial de R$ 25,7 milhões, bloqueio de quase R$ 461,7 milhões e novo cancelamento de R$ 56,3 milhões, restando cerca de R$ 473 milhões.[3] Quase 53% do inicialmente aprovado, cortados.
Além disso, o seguro rural ficou fora do Plano Safra 2026/27, sem solução estrutural.[4]
Ou seja: exige-se do produtor o instrumento cuja subvenção o próprio poder público reduziu a menos da metade. Cobra-se a contratação do seguro e corta-se o recurso que o torna acessível. Com o perdão da expressão, é um absurdo sem sentido, e chega a parecer algo deliberado para prejudicar um dos setores mais expressivos da economia nacional.
Muita propaganda. Pouca utilidade.
O que o produtor tem que fazer
O produtor não pode ficar refém do sistema financeiro nem à espera de soluções de Brasília, muito menos no atual governo. Ao contrário: precisa agir para proteger o seu direito.
Primeiro, não trate a apólice como custo dispensável. Contrate Proagro ou seguro rural antes de plantar sempre que possível: deixou de ser só proteção contra o clima e virou também a porta de entrada para a renegociação em taxa controlada.
Segundo, se não houver seguro – seja por preço, por falta de subvenção ou por falta de opções de produto -, não é o fim do mundo. Se o clima atingir a lavoura, documente a perda: fotos, laudos, registro do sinistro, tudo datado (e consulte-nos para fazer da forma certa).
Terceiro, diante da perda, peça o alongamento, e não aceite a mudança da taxa de juros e aumento de garantias como imposição. O banco vai querer te empurrar juros altíssimos e cobrar caro por ela.
Quarto, e guarde isto: recurso livre tem teto. Judicialmente, é possível obter o alongamento nas mesmas taxas e condições do contrato original. A regra alterada pelo CMN não revoga a regra geral do alongamento, apenas a disfarça.
O produtor pediu seguro. Vieram só promessas.
A resolução do CMN complica o que já não era fácil. E o informativo do Mapa vende ilusão de boas práticas quando, na verdade, embala um discurso contraditório e irresponsável.
O que deveria ser estímulo à contratação do seguro veio na mesma semana em que o próprio seguro foi deixado de fora do Plano Safra. No mesmo governo que, no último ano, cortou mais da metade da verba prevista para a subvenção, trazendo ruído ao mercado, cancelamento de apólices e mais ônus para quem produz. Exige-se o seguro e, ao mesmo tempo, enfraquece-se a subvenção. Essa é a atual política de fomento ao seguro rural.
Mas não deixe que a manchete decida o seu prejuízo. A norma não trancou a porta, só colocou um pedágio, e um pedágio menor do que o banco vai querer cobrar. Produtor: não acredite na conversa de balcão. Leia a norma, guarde a sua prova e procure orientação antes de assinar qualquer alteração de taxa de juros e aumento de garantias. O seu direito ao alongamento permanece sustentável, apesar da nova redação – e nós seguimos, como sempre, ao lado de quem produz.
Notas
[1] “Plano Safra 26/27 destina R$ 525 bilhões para fortalecer a agricultura empresarial”, Ministério da Agricultura e Pecuária, jun. 2026; “Plano Safra 2026/27 terá R$ 525 bilhões e juros menores”, Canal Rural, 30/06/2026.
[2] Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que alterou o MCR 2-6-4.
[3] “Seguro Rural sofre novo corte de R$ 56,2 milhões no orçamento de 2026”, Notícias Agrícolas, 2026; “Governo corta mais R$ 56,3 milhões do seguro rural”, CQCS, 2026.
[4] “O Seguro Rural ficou de fora do Plano Safra”, Portal do Cooperativismo Financeiro, jul. 2026.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
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