É sabido que, quando há frustração da safra por fatores climáticos, o produtor rural tem o direito de alongar seu financiamento rural sem o aumento de encargos e por tanto tempo quanto for necessário para retomar a sua capacidade de pagamento. Considerando que o crédito rural tem como objetivo incentivar a produção agropecuária, a situação financeira do produtor deve ser levada em consideração para a cobrança das parcelas, em especial quando há alguma situação excepcional que o faça perder temporariamente a capacidade de pagamento. Sobre o assunto, já escreveu o Dr. Lutero: Alongamento de dívidas rurais – Como solicitar? Eu tenho direito?
Por outro lado, muitos são os produtores que, à época do plantio, contratam seguro agrícola que garanta a produtividade de sua lavoura como forma de se proteger e resguardar da ocorrência de eventos climáticos como seca, geada, tromba d’água e tantos outros que não poucas vezes são responsáveis pela aniquilação de lavouras inteiras. Sobre o tema Seguro Rural, altamente recomendada a leitura da nova obra do Dr. Tobias, “Seguro Rural“.
Conheça a obra: “Seguro Rural”: Guia Essencial para Advogados e Profissionais do Direito Agrário
Mas, e quando há a perda da safra pela ocorrência de algum fator climático que seja coberto pela apólice do seguro, o produtor deve acionar a seguradora ou requerer o alongamento do financiamento? Os dois.
Alongamento Rural não se confunde com Seguro Rural
Importante destacar que o alongamento não se confunde com a figura do seguro, ainda que a apólice tenha sido dada em garantia do crédito bancário.
Enquanto que, no seguro, o produtor busca junto à seguradora o pagamento de indenização para minimizar suas perdas, sendo este exatamente o objetivo do produto, o Manual de Crédito Rural autoriza expressamente a prorrogação da dívida rural junto à instituição financeira quando há frustração de safra por fatores adversos.
Trata-se, então, de duas figuras completamente distintas e que não se anulam, pelo contrário, devem ser unidas em favor do produtor rural.
Em caso de perda de safra
O acionamento do sinistro, quando a lavoura for coberta por seguro, deve ser direcionado à seguradora tão logo o produtor rural tome conhecimento do evento gerador das perdas, pois o contrato firmado entre as partes assim dispõe. Sobre o assunto, leia Seguro agrícola e Proagro – cuidados básicos.
Já o pedido de alongamento em virtude das perdas por fatores climáticos deve ser direcionado à instituição bancária que concedeu o financiamento rural, pois há norma que preveja essa possibilidade.
Portanto, sendo a atividade agropecuária essencial à manutenção da ordem pública e da tranquilidade social, como diz a lei de Política Agrícola, é importante que o produtor saiba que deve ser protegido e que, em caso de frustração de safra por fatores climáticos, não necessita escolher entre o acionamento do seguro ou o alongamento do financiamento, devendo beneficiar-se dos dois.
Rachel Vieira Pereira – advogada na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44)99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.br / www.pbadv.com.br
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