Com o aumento nos indeferimentos de indenização securitária por parte das Seguradoras, muitas vezes abusivos, aumentou também a procura por judicializar a questão, na tentativa de reverter a negativa.
Para proteger o direito de seus clientes em juízo, os advogados devem entender o Seguro Rural e a jurisprudência atual, a qual foi brevemente apresentada na Edição Especial do Informativo Jurisprudencial, disponível ao fim deste artigo. O Informativo foi elaborado pelo Dr. Tobias Marini de Salles Luz, advogado especialista em Seguro Rural e sócio da Lutero Pereira & Bornelli – advogados.
Veja-se, por exemplo, esta relevante decisão no sentido de que o segurado tem a legítima expectativa de indenização no caso de sinistro, motivo pela qual o contrato deve ser interpretado a seu favor. Ademais, comprovado o evento sinistrado e o nexo de causalidade com os danos da lavoura, é devido o pagamento da indenização. In verbis:
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – CDC – APLICABILIDADE – DESTRUIÇÃO DE LAVOURA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – INDENIZAÇÃO – DEVER DA SEGURADORA. A apólice de seguro deve ser interpretada a favor do segurado, tendo em vista que a sua legítima expectativa, em caso de sinistro, é receber a reparação pela qual pagou. Comprovado que o sinistro o ocorrido na lavoura do segurado decorreu diretamente de risco coberto contratualmente, a seguradora tem o dever de cobrir os prejuízos na medida do contrato.
(TJ** – Apelação Cível nº **, Relator: **, **, julg. em **/**/2014, publicação da súmula em **)
Esta e outras decisões são essenciais para a concretização do direito do produtor rural segurado, permitindo ao advogado defender e consubstanciar, em juízo, a sua tese. Para baixar o Informativo Jurisprudencial, elaborado pelo DRJURIS – jurisprudência do agronegócio, preencha o formulário abaixo e você será redirecionado para o link do material.
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