O Módulo Fiscal procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município. É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, alguns fatores, tais como:
* Tipo de exploração predominante no município;
* Renda obtida com a exploração predominante;
* Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
* Conceito de propriedade familiar.
O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:
Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
Média Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.
Grande Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais
Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).
DIFERENÇAS
Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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