O módulo rural é a área que uma família precisa para viver da terra, por isso ele varia de imóvel para imóvel, conforme a região, o tipo de exploração e as condições de aproveitamento. Não confunda com o módulo fiscal, que é um valor único fixado por município e usado para classificar o tamanho da propriedade.
O conceito de módulo rural deriva do conceito de propriedade familiar, constituindo uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.
Em outras palavras, o módulo rural constitui uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração não só a dimensão do imóvel, mas vários outros atributos próprios da região do imóvel.
O módulo rural é utilizado para:
– Determinar a Fração Mínima de Parcelamento – FMP, que é a menor área em que um imóvel rural, num dado município, que pode ser desmembrada.
– Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País. Neste caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida. O limite livre de aquisição de terra por estrangeiro é igual a três vezes o módulo de exploração indefinida;
– Calcular o enquadramento sindical dos detentores do imóvel, que é feito com base no número de módulos rurais;
– Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Não se pode confundir MÓDULO RURAL com MÓDULO FISCAL.
Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
Com informações do INCRA.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
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