O contrato de arrendamento rural é peça fundamental para o agronegócio brasileiro. Em uma ponta, permite que o proprietário (arrendador) gere renda a partir do seu imóvel rural, sem a necessidade de explorá-lo diretamente. Na outra, possibilita ao produtor (arrendatário) expandir suas áreas de cultivo agrícola, ou de pecuária, sem a necessidade de imobilizar capital e investir grandes somas de dinheiro na aquisição de uma fazenda.
O contrato deve ser escrito
Por ser um contrato de prazo longo e que trata do uso da terra alheia, é imprescindível que as partes elaborem um contrato formal, escrito, definindo as bases em que se dará a atividade rural, os direitos e deveres de cada parte e os limites do arrendamento.
O contrato de boca, no fio do bigode, embora juridicamente possível, é a porta para muitos problemas no futuro. E acreditem, se há dinheiro envolvido, a chance de ter problema é grande. Por isso, o contrato escrito é sempre o melhor caminho.
As partes tem liberdade, mas devem observar as normas aplicáveis
Embora a legislação brasileira, como o Estatuto da Terra e o Decreto regulamentador, estabeleça diretrizes gerais, não há um modelo padronizado de contrato. As partes, portanto, têm autonomia e liberdade para elaborar o contrato que melhor lhes atenda, respeitados os limites da legalidade.
No entanto, é fundamental que sejam observados os requisitos legais e as normas obrigatórias para garantir a validade daquilo que foi acordado e é exatamente por isso que se torna essencial que o contrato seja elaborado por um advogado especialista em agronegócio, que irá dar atenção às necessidades específicas de cada caso e aos detalhes jurídicos envolvidos na relação.
Os riscos do modelo do contrato de arrendamento
Utilizar modelos prontos encontrados na internet, recorrer ao modelo fornecido por um conhecido, ou simplesmente replicar um contrato antigo é um risco considerável. O famoso “corta e cola” pode acabar por cortar direitos importantes das partes envolvidas, especialmente porque tais contratos muitas vezes são elaborados por pessoas sem formação jurídica ou sem especialização na atividade rural, a qual é regida por legislação específica e possui constantes alterações de entendimento pelos Tribunais.
A importância da assessoria jurídica
Neste aspecto, constantemente nos deparamos com contratos que comprovam a procedência desse alerta, os quais frequentemente possuem cláusulas e estipulações insatisfatórias que, em momentos de dificuldade, podem gerar mais problemas do que soluções.
Por exemplo, já assessoramos proprietários que nos apresentaram contratos sugeridos pelos arrendatários, onde a cláusula de pagamento não continha os requisitos necessários para uma eventual cobrança judicial, ou mesmo uma dupla interpretação sobre a forma de fixação do preço, o que poderia acarretar uma séria discussão judicial.
De outro lado, assessorando um arrendatário, vimos outro caso marcante: o contrato que nos foi apresentado possuía obrigação de pagar “x sacas de grão”, sem especificar se era grão de soja, milho ou café. Imagine o risco que esse proprietário estaria correndo.
Portanto, para ter um contrato claro e efetivo, procure um advogado especialista em direito do agronegócio para redigir ou revisar o seu contrato e esteja juridicamente seguro.
Julio César Nascimento Bornelli – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Empresário. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / contato@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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