Crédito Rural – juros remuneratórios, juros de mora e prorrogação

Entenda como funcionam os juros remuneratórios e moratórios no crédito rural, os limites legais e o direito à prorrogação de financiamento para produtores rurais.

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O crédito rural, previsto na Constituição Federal como instrumento da política agrícola, possui regras específicas e proteção legal diferenciada. Conhecer essas regras é fundamental para produtores e advogados que atuam no setor. A seguir, destacamos três pontos essenciais.

Juros remuneratórios limitados no crédito rural

No crédito rural, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as taxas de juros remuneratórios, aplicáveis a todos os agentes financeiros — bancos e cooperativas de crédito.

Uma categoria recorrente nos Planos Safra é a de “recursos livres”, na qual o CMN autoriza a cobrança de taxas definidas pela própria instituição. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa delegação ampla representa omissão, devendo prevalecer o limite da Lei da Usura: 12% ao ano.

Leia também: Crédito rural com origem em recursos livres: os juros são livres? Posso prorrogar?

Juros moratórios no crédito rural: limite legal

Enquanto financiamentos comuns permitem juros moratórios de 1% ao mês ou mais, o crédito rural limita essa cobrança a 1% ao ano. Mesmo que o contrato estipule valor maior, só é exigível o percentual anual.

A lei também proíbe encargos adicionais, como comissão de permanência ou taxa CDI. Apenas os juros remuneratórios podem ser cumulados com os moratórios.

3. Prorrogação de financiamento

A legislação assegura ao produtor o direito à prorrogação do financiamento com as mesmas taxas e garantias originais, quando houver incapacidade de pagamento causada por dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores climáticos ou outros eventos que prejudiquem a atividade.

Não há prazo máximo definido: a prorrogação pode ser de um, três, cinco, dez ou mais anos, conforme necessário para restaurar a capacidade de pagamento.

Para garantir esse direito, é essencial apresentar pedido formal ao agente financeiro, com justificativa e prazo solicitado.

Leia também: Posso prorrogar minha dívida rural? Entenda o direito ao alongamento.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:

📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437

📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br

📱 Instagram: @tobiasluzadv

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