O crédito rural, previsto na Constituição Federal como instrumento da política agrícola, possui regras específicas e proteção legal diferenciada. Conhecer essas regras é fundamental para produtores e advogados que atuam no setor. A seguir, destacamos três pontos essenciais.
Juros remuneratórios limitados no crédito rural
No crédito rural, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as taxas de juros remuneratórios, aplicáveis a todos os agentes financeiros — bancos e cooperativas de crédito.
Uma categoria recorrente nos Planos Safra é a de “recursos livres”, na qual o CMN autoriza a cobrança de taxas definidas pela própria instituição. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa delegação ampla representa omissão, devendo prevalecer o limite da Lei da Usura: 12% ao ano.
Leia também: Crédito rural com origem em recursos livres: os juros são livres? Posso prorrogar?
Juros moratórios no crédito rural: limite legal
Enquanto financiamentos comuns permitem juros moratórios de 1% ao mês ou mais, o crédito rural limita essa cobrança a 1% ao ano. Mesmo que o contrato estipule valor maior, só é exigível o percentual anual.
A lei também proíbe encargos adicionais, como comissão de permanência ou taxa CDI. Apenas os juros remuneratórios podem ser cumulados com os moratórios.
3. Prorrogação de financiamento
A legislação assegura ao produtor o direito à prorrogação do financiamento com as mesmas taxas e garantias originais, quando houver incapacidade de pagamento causada por dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores climáticos ou outros eventos que prejudiquem a atividade.
Não há prazo máximo definido: a prorrogação pode ser de um, três, cinco, dez ou mais anos, conforme necessário para restaurar a capacidade de pagamento.
Para garantir esse direito, é essencial apresentar pedido formal ao agente financeiro, com justificativa e prazo solicitado.
Leia também: Posso prorrogar minha dívida rural? Entenda o direito ao alongamento.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado, sócio-fundador da banca LCB Advogados. Contato:
📞 WhatsApp: (44) 9 9158-2437
📧 E-mail: tobias@direitorural.com.br
📱 Instagram: @tobiasluzadv
Leia também:
- Crédito rural com origem em recursos livres: os juros são livres? Posso prorrogar?
Recursos livres quer dizer que as taxas de juros e as condições contratuais também são completamente livres? Entenda neste artigo....
- Juros limitados no crédito rural – recursos livres ou não controlados
O limite dos juros do crédito rural (recursos livres e controlados) deve ser fixados pelo CMN. Quando não há fixação, aplica-se a lei de usura (12%)....
- Credor pode cobrar juros de mora em CPR de grãos?
Quando há inadimplemento em um contrato de entrega de produto, como soja, o credor pode cobrar juros moratórios e correção monetária?...