Quando se faz a leitura da chamada MP do AGRO, a primeira impressão que se tem do texto, notadamente dos mecanismos jurídicos propostos, é que sua redação foi feita por quem desconhece a realidade do campo.
A ideia de aval cruzado é de um perigo extremo, ainda mais quando não se tem ao certo, em face da indefinição constante da MP 897/2019, sobre os limites obrigacionais da garantia.
Palestra proferida no III Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) - SP, no dia 23 de Agosto de 2019.
É mister asseverar que crédito rural não pode sofrer qualquer alteração em sua natureza jurídica pelo fato de estar presente em título “não-rural”, como a CCB, visto que sua especialidade é determinada pela Lei que o institucionalizou e não pelo instrumento no qual se dá a contratação.
Terra indígena demarcada deve ser desmarcada quando perder esta característica. Um território indígena não o é ad eternum, a não ser enquanto a população ali existente puder ser comprovadamente atestada como indigena.
Seria louvável que o Estado fosse mais proativo em favor daqueles que agem desta forma, já que o mesmo Estado se mostra bem atuante quando exerce o seu poder-sanção de punir o imóvel que infringe a Lei ambiental.