Pode haver busca e apreensão de máquinas agrícolas quando há pedido prévio de prorrogação de dívida não apreciado pelo Credor?
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente decisão, analisou uma situação que envolvia o deferimento de busca e apreensão de máquinas agrícolas por inadimplência do devedor fiduciário. A questão em discussão era que o devedor, no caso, um produtor rural, havia solicitado administrativamente a prorrogação da dívida antes da propositura da ação de busca e apreensão, e esse pedido ainda não havia recebido resposta, nem positiva, nem negativa, da cooperativa de crédito credora.
O Tribunal apreciou a questão com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a prorrogação da dívida decorrente do crédito rural é um direito do devedor e não uma opção do credor. Portanto, decidiu que a exigibilidade da dívida deverá permanecer suspensa até que seja deliberado o pedido administrativo, seja para o deferimento, seja para o indeferimento. A solicitação administrativa, portanto, evita a caracterização da mora.
Com isso, foi alterada a decisão judicial que autorizava a busca e apreensão e determinada a devolução do maquinário ao produtor rural. A decisão do Tribunal também aponta para a importância de esgotar os recursos administrativos antes de adotar medidas de execução judicial, garantindo que os devedores rurais tenham seus direitos respeitados, conforme previsto na legislação e na jurisprudência pertinente.
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Este resumo refere-se a um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e reflete a interpretação particular dos fatos e da legislação aplicável por este tribunal ao caso. É importante destacar que cada caso tem suas particularidades e a interpretação da lei pode variar de acordo com o entendimento de outros juízes ou tribunais. Portanto, futuras decisões judiciais poderão apresentar resultados diferentes com base em circunstâncias e contextos específicos.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado na Lutero Pereira & Bornelli – advogados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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